Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2012 - 27 - 603 - DOMINGUEIRA - MÉDICOS

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 
ALGUNS INTERROGADORES SOBRE A CONJUNTURA ATRAVESSADA PELOS MÉDICOS
 NO BRASIL - Gilson Carvalho[1]
 
Tentar discutir a questão do profissional médico hoje no Brasil é caminhar no fio da navalha. Andar em terreno minado. Ser demonizado por um ou outro lado. Vou tentar, assumindo os riscos. Não pretendo apresentar soluções, mas levantar alguns pontos de discussão para um debate aberto, democrático e sem preconceitos.
 
Interrogações sobre alguns nós que podem servir de ponto de partida:
 
  Existe falta de médicos no Brasil? Temos resistências em fazer esta definição. Acaba de ser publicada pelo CFM a pesquisa do Mário Scheffer com dados confiáveis e interessantíssimos. Existe sim um lado dos que juram que o que existe é má distribuição e de outro os que afirmam a falta real de profissionais. Qualquer definição do número de médicos no Brasil tem vieses que ainda não superamos. Usar os números de registro nos Conselhos Federal e Regionais de medicina? Existem reconhecidas limitações: falecidos sem baixa, os que já não exercem ou o fazem de maneira reduzida; os registrados em dois ou até três conselhos regionais; os que se dedicam a atividades gerenciais e continuam registrados em suas especialidades anteriores etc. etc. . Podem até mesmo dizer que este viés não tem significância, mas é um limitante. Continuo convicto de que existe falta de profissionais pelo crescente mercado aberto.
 
  Os médicos são bem distribuídos por regiões, por estados e intraestadualmente? Aqui também há dados não totalmente conhecidos. Não se consegue identificar o tempo de trabalho dedicado em cada local principalmente no caso de regiões e estados contíguos e regiões intraestaduas. Também existem plantonistas que trabalham em vários municípios até mesmo de outros estados. Todos sabemos, desde muitos anos, que a localização dos profissionais de saúde corre mais pelo critério de desenvolvimento global de regiões, estados e municípios, que pela simples vontade própria dos profissionais. Onde há desenvolvimento existem mais profissionais, por uma série de motivos concorrentes. Responder corretamente a isto e não cruzar a informação com as especialidades médicas e profissional hora é um viés dos grandes.
 
  Podemos comparar a carga e distribuição dos profissionais sem identificar horas de trabalho/profissional? Infelizmente outro viés em que se incorre comumente. Quantos profissionais trabalham no público e quantos no privado? Qual a hora-médico no público e no privado? Grande parte dos profissionais trabalha no público e no privado concomitantemente. O mesmo quanto aos profissionais que atendem nos hospitais: uns atendem 40 hs por semana e outros são apenas referência de especialidade e vão atender casos esporádicos. Comparar o número de profissionais do público e do privado neste viés?
 
  Como identificar os profissionais por especialidades sem considerar que vários profissionais especialistas exercem concomitantemente a clínica geral como plantonistas, intensivistas ou generalistas em ambulatórios? O mesmo para clínicos gerais que exercem concomitantemente a pediatria, cirurgia geral, gineco-obstetrícia? Não são todos que exercem apenas uma especialidade. Exemplo evidente disto é que muitos médicos que hoje trabalham em unidades básicas de saúde e no programa de saúde da família são ex-especialistas de várias áreas ou ainda exercem a especialidade em menor número de horas.
 
  Existem maneiras indiretas de identificar a insuficiência de profissionais? Há um clamor sobre esta evidência: faltam profissionais no público e privado. De outro lado existe um número expressivo de profissionais que trabalham em carga dupla de 50,60,70 e até 90 hs semanais. Não são poucos. A falta evidente e a sobrecarga dos que estão trabalhando são as duas evidências maiores da insuficiência de profissionais. Podemos colocar subjacentemente o aumento do mercado de trabalho para médico. Talvez das poucas profissões que tenha emprego pleno. Este mercado cresceu pelo menos por três causas concorrentes: a cultura de consumo de serviços de saúde; a expansão dos serviços públicos e privados de saúde gerais e especializados; a exigência legal de profissionais presentes nos vários serviços de saúde.
 
  Os profissionais que são mais escassos são os generalistas? Há evidência de que faltam clínicos gerais, generalistas, médicos de família. Hoje entrou em falta outra categoria: os clínicos gerais de crianças, os pediatras.  Chego a raciocinar que este problema não será resolvido nos próximos 20 anos. Foram 20 anos de desprestígio com o clínico geral e o pediatra. Jamais esta lacuna será resolvida a curto prazo. Melhorar as condições de trabalho e salário, convencer os estudantes a escolherem esta especialidade generalista, formar em residência e especialização vai demandar muitos anos pela insuficiente quantidade preparada a cada ano. Na pediatria prevejo um caos agravado. A população já está em sua grande maioria habituada a ser atendida pelo pediatra. Como não existem mais pediatras disponíveis, mas sim uma falta crescente, estas crianças deveriam ser atendidas pelos clínicos gerais. Pela lógica de formação profissional do clínico, com razão, se julgam, em grande maioria, despreparados para atender crianças. Estamos preparados para enfrentar as questões humanas da população e dos profissionais na pediatria? Inclusive as questões jurídicas mais graves que com certeza advirão?
 
  Os médicos são remunerados de forma justa? Uma polêmica muito acirrada hoje. Qual a remuneração justa para os profissionais médicos? Existe defesa antiga da entidade sindical e projeto de lei no Congresso Nacional. Muitas vezes nossas idéias são socialistas mas, a realidade é do mais puro capitalismo regido pelo princípio econômico da do mercado, da lei de oferta e procura. A história da remuneração médica tem sofrido altos e baixos. De início duas remunerações que se completavam: uma melhor na atividade privada e uma menor nos empregos. Além disto sempre existiu, em maior ou menor intensidade, o trabalho filantrópico. Mais usual antes do SUS mas, ainda presente principalmente no interior do país. Quanto à remuneração assalariada e por tarefa, há um conflito permanente, no público e no mundo privados dos planos e seguros. Os profissionais médicos sempre se consideram mal remunerados nos empregos. Os empregadores sempre consideram que a remuneração médica é elevada. Qual será a saída da equação econômica: necessidade e exigência de mais médicos e de melhor remuneração?
 
  A fixação do profissional médico em determinado local leva em consideração apenas a remuneração financeira? Esta pode ser uma determinante circunstancial: início de profissão, necessidades de filhos (universidade, desemprego, casamento etc. etc.) A fixação do profissional médico parece obedecer a uma série de determinantes: valor do salário, condições de trabalho, estabilidade, plano de cargos e carreira, oportunidade de aprimoramento continuado.
 
  Existe falta de profissionais em determinadas especialidades? O problema central seria o controle das especialidades por instituições privadas da própria corporação, e cuja filiação é voluntária? Há uma associação entre número de vagas oferecidas de especialização e reserva de mercado? A prática, em alguns países, de que o Estado defina o quantitativo de vagas para cada especialidade a cada ano, deveria ser adotada pelo Brasil? Se o maior financiador de residências e especializações é o público, caberia a ele definir o número de profissionais a serem especializados a cada ano?
 
  O assalariamento dos profissionais de saúde, em especial o médico, nos serviços públicos tem que obedecer a lei da carga horária contratual ou deve ser simplesmente por tarefa?  Muitas vezes esta questão tem trazido problemas inclusive legais. O mesmo profissional assalariado que, no serviço privado, trabalha por carga horária contratual, ao trabalhar no público reivindica redução no cumprimento do horário desde que finalizada a tarefa. Produção horária em saúde foi historicamente estabelecida para evitar sobrecarga e melhorar a qualidade do trabalho. O que não poderia acontecer é que o cumprimento da tarefa se sobreponha à qualidade e signifique descumprimento de carga horária contratual de trabalho. Se verdadeiro no privado, mais grave no público onde, nenhum acordo é possível entre profissionais e administradores sem suporte legal relativo à carga horária estabelecida em cada lei. Tarefas limitadas sim, para melhorar a qualidade da atenção e jamais para redução da qualidade e do tempo de trabalho.
 
  Como fica a remuneração dos médicos em relação aos demais profissionais de saúde considerando a especificidade de cada profissional e a interdependência entre eles? A remuneração do médico tem sido, em média, entre duas a cinco vezes maior que a dos demais profissionais de saúde. O mercado dita exatamente isto: menor oferta de profissionais, maior remuneração para tê-los; maior oferta, menor remuneração. Como fica social e praticamente esta disparidade tão gritante? Até quando se sustentará? O profissional médico conseguirá sozinho cuidar da saúde como já fez em tempos remotos?
 
Estas questões levantadas não se esgotam e cada vez ficam mais candentes. Não pretendi oferecer resposta, mas apenas algumas considerações e reflexões para puxar o debate. Muitos precisam ser ouvidos a partir dos próprios envolvidos.
 
O que devemos ter certeza é de que o debate deve ser enfrentado. Não podemos fugir dele. Ouvir todos os envolvidos e rediscutir a política de formação e remuneração de todos os profissionais de saúde e, devido à urgência, dos profissionais médicos prioritariamente.
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
2.1 COMENTÁRIOS AO TEXTO DE GILSON CARVALHO SOBRE OS MÉDICOS
 
FLAVIO GOULART, de Brasília.
 
Bastante oportuna esta intervenção de Gilson Carvalho, bem como o trabalho a que ele se refere, ao qual, todavia ainda não tive acesso. Faço a seguir, a pedido do autor, alguns comentários sobre o mesmo, sem maior sistematização, mas pensando, quem sabe, em ampliar o diálogo sobre tão importante questão.
 
Para início de conversa, aquela história de “interiorização da medicina” parece, a meu ver, já estar superada. Fica na mesma camada geológica de coisas como “controle da natalidade”, "carteirinha do INAMPS" e “peso da morbimortalidade por doenças parasitárias”, por exemplo. Não há dúvida que ainda existem municípios, alguns a menos de 100 km da Capital Federal (!) que não contam com tais profissionais. A estimativa é de que isso ocorra em menos de 10%  das cidades brasileiras. Já foi muito mais do que isso. Mas são lugares que também não possuem agências bancárias, bibliotecas, acesso à internet, videolocadoras e outros confortos da civilização, além de estradas transitáveis durante todo o ano. Lugares onde nem seus prefeitos, muitas vezes residem. O problema não reside, portanto, na “interiorização” de médicos ou de quem quer que seja, mas sim nos critérios politiqueiros e irresponsáveis que muitas vezes imperam na criação de municípios brasileiros, formando este verdadeiro monstrengo a que chamamos de “federação”. Talvez tenhamos que "interiorizar",  de fato, nos vários sentidos desta palavra, a vergonha na cara, mais do que médicos, agentes de correio, gerentes de banco e outros.
 
Quanto ao dilema da distribuição x quantidade, penso que o problema é realmente mais de distribuição do que de quantidade. Aspecto adicional é que os médicos resistem ou não sabem trabalhar em equipe, por exemplo, nos processos de acolhimento, protocolos, categorização de riscos e outros de gestão da clínica, que poderia lhes trazer grande alívio de demanda. O resultado disso é que eles muitas vezes “parecem poucos”, mas são, na verdade, suficientes, principalmente se fossem capazes de agilizar e multiplicar seu trabalho. Uma profunda revisão do processo de trabalho médico deve ser estudada e regulamentada, antes de se entrar no mérito da questão se há poucos (ou muitos) médicos, bem ou mal distribuídos no País. É por isso que defendo que a “importação” de médicos, seja de Cuba ou de outros países latinos, de brasileiros ou de nativos, poderia se justificar, não para completar um quadro de faltas, mas sim como “choque” na turma que já se acomodou na prática infeliz de plantões e empregos múltiplos, com perda de foco na sua atuação profissional local e contínua.
 
A ação do Estado, que é o grande financiador direto e indireto da formação médica, no Brasil, ainda é muito tímida.  Deveria ser mais ousada e abrangente. Por exemplo: criando urgentemente o serviço civil obrigatório, não de alguns poucos meses ou um ano, mas no mínimo dois – e sem direito de escolha exclusiva pelo “recruta” (se não, no final, estarão todos onde já estariam de outra forma).
 
Sem dúvida, podem ser constatados alguns avanços na questão da regulamentação do exercício profissional, por parte do MS. A recente portaria que “flexibiliza” a prática no PSF é um caso positivo, embora complique demais as coisas, com aquelas fórmulas de cálculo mirabolantes. Deveria ser previsto um lugar digno na prática de SF para médicos com outras formações, por exemplo, pediatras e ginecologistas, além de outros. A estrutura dos NASF ainda não se impôs na realidade, mas o caminho passa por núcleos de apoio ao exercício clínico das diversas profissões da ESF. Estes núcleos, longe de serem meras clínicas de referência especializada, deveriam se constituir como unidades de apoio direto às equipes, com a presença de especialistas. A questão não é simplesmente de encaminhar pacientes a estes, mas sim utilizar sua expertise para capacitar e desmonopolizar o saber, dos especialistas para os clínicos gerais, dentro de uma perspectiva de emancipação destes.  
 
Vencimentos é uma questão que, de modo geral, a turma se faz de vítima ao discutir, ou o faz de modo superficial. Quando se fala em ganhos dos médicos, há que se apurar qual é, afinal, o “salário-SUS”. Todos sabemos da realidade: a pessoa ganha pelo PSF em um lugar, pelo SAMU em outro e ainda atende um ambulatório público em outra parte. No final, este cidadão ganha mais de 10 – 12 mil reais por mês, ou até mais, o que definitivamente não seria um mau salário, pelo menos equivalente ao de um Vereador ou Prefeito Municipal... Mas sempre se bate na tecla daqueles “três ou quatro mil reais (ou menos até) que o SUS miseravelmente paga”. Ora, tudo é SUS, não é? Já é hora da negociação trabalhista ser global, no âmbito do SUS, com a utilização de tal referência: salário-SUS! Mas tudo isso dentro de regras claras e limites bem definidos de carga horária e número de empregos, com o fim do mote “você finge que trabalha; eu finjo que lhe pago”.
 
Não nos esqueçamos que existem questões culturais fortes, também.  Quando estão no PSF ou em outro serviço governamental os médicos ficam cheios de exigências de salários, de “condições de trabalho” etc. Na outra parte do dia, em um ambulatório de empresa ou em um pré-pagamento, por exemplo, aceitam 40 pacientes por período e trabalham em consultórios que mais parecem quartinhos de domésticas ou baias – e nem reclamam...
 
Os médicos, a meu ver, caíram no maior conto do vigário com a famosa lei dos anos 50 que lhes permitiu vínculos múltiplos de trabalho. Caso contrário poderiam ser, por exemplo, como os delegados da PF ou os fiscais do INSS e da Receita, detentores de carreiras sólidas e bem remuneradas – e de dedicação exclusiva -  muito melhor remuneradas do que a dos médicos. A rigidez das normas legais é muito grande, sempre dentro da perspectiva de que é preciso “proteger” o trabalhador. No caso dos médicos a proteção virou exploração. No passado muitos médicos que trabalhavam 40 horas semanais (e recebiam dobrado por isso...) entraram na Justiça e ganharam causas contra empregadores – quase sempre públicos – que “infringiam e a lei”, que fixa 20 horas semanais e nada mais.
 
Assim, penso que não só os médicos, mas também outros profissionais de saúde deveriam ser autorizados legalmente a negociar contratos de trabalho mais amplos, mas até certo limite de carga horária, 60 horas semanais máximas, por exemplo, aí incluídos eventuais plantões. Mas seria necessário haver um teto para tanto e não deixar a questão para um laissez-faire negociado entre o mercado – público ou privado – e o profissional. E em cima disso, contratos de metas muito bem definidas, nas quais se deve incluir compromissos de melhoria do atendimento e de otimização de indicadores de saúde.
 
A questão da formação do médico não deve ser esquecida ou simplesmente isenta de responsabilidades, face às distorções existentes. As escolas médicas de modo geral não destinam seus profissionais ao SUS-real, mas sim às especialidades e à prática privada. A ampliação da formação deveria ser restringida, sim. O que de certa forma “absolve” as escolas médicas de total responsabilidade na questão é o fato de que a sociedade também impõe suas expectativas em relação aos jovens doutores. As famílias querem ter em seu seio um especialista material e socialmente importante e não um mero generalista ou um médico da periferia geográfica e econômica. O princípio da regulação estatal sobre a profissão médica deveria ser o fato notório de que, direta ou indiretamente (via isenções de várias naturezas) a sociedade contribui para a formação médica – de qualquer profissão, aliás.
 
Ajustes positivos no lado do mercado de trabalho médico, por parte do Poder Público, felizmente já existem, embora os mais radicais e boa parte dos sindicalistas do setor público torçam o nariz para elas. Bons exemplos vêm de Sergipe e da Bahia, estados em que os governos estaduais não são governados por tucanos, aos quais geralmente se acusa de deterem o monopólio da privatização no País. Mas o fato é que criaram lá suas fundações "flexibilizadoras" para a contratação profissional, nas quais o mito (mais uma unanimidade!) da estabilidade caiu por terra, fazendo com que os médicos cumpram dispositivos de uma carreira verdadeira, tendo como âmbito o estado como um todo e não apenas cada município.
 
2.2  DEMOGRAFIA MÉDICA - Mario Scheffer
 
•    O Brasil assistiu a um crescimento exponencial histórico (com significância estatística) do número de médicos e conta hoje com substancial reserva de profissionais em atividade;
•   As desigualdades regionais na distribuição dos médicos são imensas, confirmadas pela distribuição de médicos registrados e pelos postos de trabalho médico ocupados em estabelecimentos de saúde;
•     Houve um acirramento da desigualdade na distribuição de médicos, a favor do setor privado. A população coberta por planos de saúde têm à sua disposição no Brasil quatro vezes mais médicos do que os cidadãos que dependem exclusivamente do SUS.
•     O Brasil conta com aproximadamente 55% de médicos especialistas e 45% de generalistas (sem especialidade titulada; a distribuição de especialistas, assim como a de médicos em geral,  é desigual no Brasil.
•     O Brasil tem a quinta maior população de médicos do mundo e está bem posicionado tanto em números absolutos quanto relativos. Ao comparar dados internacionais, devemos olhar para os diferentes “Brasis”: taxas africanas de concentração de médicos e ao mesmo tempo taxas muito acima da média européia. 
•        Não há falta generalizada de médicos no Brasil. São as desigualdades de distribuição que conduzem a focos de escassez de profissionais em determinadas localidades, em determinadas redes e serviços de saúde e em determinadas especialidades médicas.
•         Sem mudanças estruturais no sistema de saúde brasileiro, a começar pela solução do     subfinanciamento, e sem uma política eficaz de presença do Estado, de atração e de valorização dos profissionais de saúde, é possível supor que o aumento do efetivo médico, via abertura de mais cursos de Medicina sem qualidade e a partir de critérios políticos, assim como as políticas pontuais de incentivos e flexibilidades, acentuará ainda mais as desigualdades verificadas.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 O BRASIL PRECISA DE  MAIS MÉDICOS?     OBS: REPUBLICADO PELA PERTINÊNCIA DO TEMA.
 
Felix Rigoli – Consultor da Organização Panamericana da Saúde OPAS
 
Dizem alguns que para o SUS só faltam mais recursos , outros contestam afirmando que o que falta é mais gestão. Precisamos assumir uma posição mais sensata de que faltam recursos e falta gestão.
 
A falta de mais recursos não pode se limitar a “mais recursos financeiros” pois é evidente que “mais dinheiro” não vai resultar em mais e melhores serviços de saúde no Brasil. Portanto é necessário fazer uma ampliação do raciocínio quando se fala em ¨recursos¨: o que a saúde pública brasileira precisa é não apenas de dinheiro, mas também de infra-estrutura, tecnologia e capacidades humanas.
 
Sou fã da multicausalidade e das multi-intervenções. O resto é preguiça mental ou conservadorismo.
 
Claro que  muito pode ser feito com melhor uso dos recursos existentes, por isso falo de mais capacidades humanas e não só de mais ¨pessoal¨
 
Mas, vamos ao que todo mundo fala: o Brasil precisa de melhor gestão, mais recursos financeiros, boa infra-estrutura tecnológica... Ainda assim, o país precisa de ¨mais medicos¨ ?
 
Eu penso que sim. O Brasil tem, segundo dados do Datasus de 2007, 265.000 médicos (indivíduos) ou 360.000 postos de trabalho de médicos. Não há boa informação sobre qual desses números se aproxima mais da realidade de pessoas trabalhando como ¨médicos em tempo integral¨. Mas podemos trabalhar com esses números.
 
A OPAS calcula , em seu observatório, uma taxa de 16 médicos por cada 10.000 habitantes no Brasil. Usando os números do DATASUS o Brasil está abaixo  da Argentina, Canadá, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Nicarágua, Puerto Rico e Uruguai. Também abaixo  da maioria dos países da OCDE.
 
Mas não está aqui o problema, pois que bem pode fazer a saúde da população brasileira ter mais médicos que o México ou menos que a Espanha?
 
O problema principal é que a população brasileira ainda não tem o acesso que precisa aos serviços de saúde que merece. É uma distância grande entre o que tem e o que precisa. O avanço da última década é um bom indicador. O crescimento das camadas sociais médias e altas não é só um aumento do poder de compra, mas também um aumento das expectativas de cidadania, incluindo o uso e demanda por  serviços de saúde de qualidade. É uma explosão que continua e vai se acentuar: combina a rápida mudança demográfica, que vai adicionando demandas do perfil epidemiológico ao aumento da expectativa por mais e melhores serviços.
 
Um autor americano, R. Scheffler, relata a história da demanda por médicos nos Estados Unidos e vincula esta demanda aos ciclos econômicos (R. Scheffler, Is There a Doctor in the House? Stanford University Press, 2008). Se ele está certo, a demanda brasileira por médicos já deve ter aumentado muito e vai aumentar muito mais.
 
Para adicionar mais uma variável a estas questões, os programas do governo criaram e vão criar mais demandas agregadas. Quando o governo diz que vai entender a atenção primária de saúde para 40.000 equipes de saúde, ou quando existem planos concretos de criar 500 UPAS (que de acordo com a norma atual ocupam uma media de 40 médicos, ou seja um estimativa de 20.000 médicos em tempo integral), alguém está fazendo a conta de onde estão hoje as pessoas que vão trabalhar nessas estruturas? As UPAS serão construídas em pouco tempo, mas onde está a tecnologia para “construir” 20.000 médicos no mesmo tempo? Os projetos de desenvolvimento e os investimentos acabam sendo predatórios uns de outros se os recursos humanos não são planejados integralmente com os outros componentes.
 
Mas, não quero perder o foco: o Brasil precisa de mais médicos. Mesmo distribuindo melhor os atuais, fica em dívida com as demandas já existentes. Mas como não pode “fabricar” mais médicos na velocidade necessária, vai precisar distribuir melhor e urgentemente a força de trabalho atual.
 
E como não vai conseguir melhores resultados sem mudar o modelo de atenção, também precisa médicos com formações diferenciadas, orientados para a atenção primária e voltados às necessidades dos cidadãos.
Em suma: voltamos aqui a multicausalidade e a multi-intervencão: mais médicos, melhor distribuídos e com perfil de formação diferente dos atuais – adequados a um novo modelo de atenção a ser, urgentemente, instituído no Brasil.
 
3.2 - Ministério contratará – Correio Brasiliense – 11-1-2012
O Ministério da Saúde abriu processo seletivo para a contratação de 3,7 mil recém-formados em medicina, enfermagem e odontologia. Os escolhidos participarão do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (Provab). As oportunidades serão distribuídas em municípios de todo o país.
 
A escolha será coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde em parceria com instituições de ensino, hospitais de ensino, programas de residência de medicina de família e comunidade, entre outros serviços vinculados ao Provab. Para participar do processo, os candidatos deverão ter concluído a graduação até a data da publicação do edital de abertura. Caso tenham formação no exterior, será necessário que o diploma seja validado no Brasil também até a data de publicação do edital.
 
Os interessados deverão acessar o site do Ministério da Saúde até 31 de janeiro para o registro na primeira etapa, de habilitação. No ato da inscrição, o concorrente terá de preencher o formulário de cadastro e escolher seis localidades de atuação em todo o território nacional. A partir de 3 de fevereiro, o ministério informará a relação dos escolhidos para a segunda etapa, que consiste na fase de seleção de municípios para execução das atividades requeridas pelo Provab.
 
Os recém-formados poderão escolher entre vários perfis de atuação: capital ou região metropolitana, município com população maior que 100 mil habitantes, grupo intermediário, população rural e pobreza intermediária, população rural e pobreza elevada e população quilombola, indígena e de assentamentos rurais. (Do CorreioWeb)
 
3.3 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE do MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA No- 2, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
 
Define os Municípios priorizados e a relação das especialidades médicas e áreas de atuação segundo os critérios dispostos na Portaria nº 1.377/2011, para fins do benefício previsto no inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
 
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº .377/GM/MS, de 13 de junho de 2011, que estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências;
 
Considerando o disposto no parágrafo único do Art. 2º e no parágrafo único do Art. 3º da Portaria nº 1.377/GM/MS, de 13 de junho de 2011;
 
Considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010; e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
 
Art. 1º - Definir, na forma do Anexo I desta Portaria, os Municípios priorizados segundo os critérios dispostos na Portaria nº1.377/2011, para fins do benefício previsto no inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
 
Art. 2º - Para definição da lista dos Municípios priorizados nesta Portaria o Ministério da Saúde considerou os seguintes indicadores:
 
I - percentual da população em extrema pobreza; e
II -percentual da população residente na área rural.
 
Art. 3º - A equipe de saúde da família para fins de gozo e manutenção do benefício previsto no inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, deverá:
I - estar localizada em um dos Municípios priorizados, conforme Anexo I desta Portaria, e possuir profissional médico no regime de 40 (quarenta) horas semanais devidamente cadastrado no SCNES ; e ou
II - estar cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em modalidades de equipes que realizam atenção básica à saúde de populações quilombolas; populações ribeirinhas; populações indígenas e populações de assentamentos, e possuir profissionais médicos cumpram a carga horária integral definida para cada modalidade de equipe.
Parágrafo único. Para que seja contabilizado o tempo de atuação do profissional na Equipe de Saúde da Família o mesmo deverá estar cadastrado no SCNES e, ainda, informar ao Ministério
da Saúde, através de formulário digital próprio disponibilizado pelo Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, o início, término e eventuais interrupções de sua atuação em no Município priorizado.
 
Art. 4º - Os critérios e as relações das áreas, regiões e especialidades médicas prioritárias poderão sofrer alterações e revisões periódicas de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo Único. Em 2012, o Ministério da Saúde publicará normativa específica que permitirá que municípios não contemplados na lista constante no Anexo I desta Portaria, solicitem a inclusão de equipes de saúde da família de localidades com elevado percentual de população em extrema pobreza.
 
Art. 5º - Definir, na forma do Anexo II desta Portaria, a relação das especialidades médicas e áreas de atuação, de que trata o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260/01, introduzido pela Lei nº
12.202/10.
Parágrafo único. Havendo necessidade, e a critério da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES), a relação das especialidades médicas, bem como da relação de áreas de atuação constantes no Anexo II desta Portaria poderão ser objeto de revisão, de acordo com as necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme o art. 6º da Portaria nº 1.377/2011.
 
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Atenção à Saúde
MILTON DE ARRUDA MARTINS Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde 
 
ANEXO I
Quantidade de municípios priorizados, por estado
 
CENTRO OESTE
Goiás
23
Mato Grosso
16
Mato Grosso do Sul
4
NORDESTE
Alagoas
90
Bahia
353
Ceará
164
Maranhão
205
Pernambuco
144
Piauí
214
Rio Grande do Norte
219
Sergipe
61
Paraíba
200
NORTE
Acre
19
Amapá
6
Amazonas
58
Pará
109
Rondônia
26
Roraima
14
Tocantins
77
SUDESTE
Espírito Santo
10
Minas Gerais
175
Rio de Janeiro
1
São Paulo
6
SUL
Paraná
234
Rio Grande do Sul
65
Santa Catarina
13 
 
 
 
TABELA II
 
ESPECIALIDADES CONTEMPLADAS
Anestesiologia
Cancerologia (cirúrgica, clínica e pediátrica)
Cirurgia Geral
Clínica Médica
Cirurgia geral
Geriatria
Ginecologia e obstetrícia
Medicina de família e comunidade
Medicina Intensiva
Medicina Preventiva e Social
Neurocirurgia
Patologia
Pediatria
Psiquiatria
Radioterapia
Traumatologia e Ortopedia 
 
 
Portaria MS/GM nº 1377 - Define regiões prioritárias p/retenção de médico de SAÚDE DA FAMÍLIA - DE 13 DE JUNHO DE 2011
 
Estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no inciso II e no § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, incluído pela Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010; e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, resolve:
 
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para definição das áreas e regiões prioritárias com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e das especialidades médicas prioritárias de que tratam o inciso II e o § 3º do art. 6º B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
 
Art. 2º As áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada serão definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde com base em modelo que leve em conta indicadores dentre o seguintes:
 
I - Produto Interno Bruto (PIB) per capita;
II - população sem cobertura de planos de saúde;
III - percentual da população residente na área rural;
IV - percentual da população em extrema pobreza;
V - percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família;
VI - percentual de horas trabalhadas de médicos na área da Atenção Básica para cada 1.000 (mil) habitantes;
VII - percentual de leitos para cada 1.000 (mil) habitantes; e
VIII - indicador de rotatividade definido em função do quantitativo de contratações, extinção de vínculos de emprego e número de equipes de Saúde da Família incompletas, em conformidade com os dados extraídos dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) publicar a relação das áreas e regiões de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Portaria.
 
Art. 3º Para obter a extensão do prazo de carência do respectivo financiamento por todo o período de duração da residência médica, o estudante graduado em Medicina deverá optar pelo ingresso em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidade médica cuja prioridade para o SUS será definida pelo Ministério da Saúde com observância dos seguintes critérios:
I - especialidades definidas como pré-requisito para o credenciamento dos serviços, sobretudo na alta complexidade;
II - especialidade necessária a uma dada região segundo avaliação da demanda decorrente da evolução do perfil sócio-epidemiológico da população, principalmente relacionadas ao envelhecimento populacional e ao aumento de morbi-mortalidade decorrente de causas externas;
III - especialidades necessárias à implementação das políticas públicas estratégicas para o SUS, tais como a Política de Atenção Básica, de Urgência e Emergência, de Saúde Mental, Atenção à Mulher e Criança, Oncológica e Atenção ao Idoso; e
IV - especialidades consideradas escassas ou com dificuldade de contratação em uma dada região segundo análise dos sistemas de informação disponíveis, realização de pesquisa ou demanda referida por gestores da saúde daquela região.
 
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicar a relação das especialidades médicas prioritárias de que trata o caput no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 4º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou as Coordenações dos Programas de Residência Médica deverão validar e manter cadastro com informações atualizadas dos financiados do FIES sobre o seu exercício profissional nas equipes de saúde da família ou sua participação em Programa de Residência Médica, respectivamente.
 
Parágrafo único. Caso solicitado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), as Secretarias ou as Coordenações deverão avaliar se as informações prestadas pelo financiado do FIES àquela entidade, referentes ao seu exercício profissional nas equipes de saúde da família ou à sua participação em Programa de Residência Médica, estão em consonância com o cadastro de que trata o caput.
 
Art. 5º A operacionalização do abatimento do saldo devedor consolidado de que trata o caput do art. 6ºB da Lei nº 10.260, de 2001, será executada nos termos dos fluxos estabelecidos pelo FNDE e demais normas do FIES.
 
Art. 6º Os critérios e as relações das áreas e regiões e das especialidades médicas prioritárias poderão sofrer alterações e revisões periódicas de acordo com as necessidades do SUS.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
 
3.4 LEVANTAMENTO MOSTRA QUE FALTAM MÉDICOS GENERALISTAS NO SAÚDE DA FAMÍLIA – Agência Brasil 26-8-2011
Rio de Janeiro - Apenas 5% das 32 mil equipes do programa Saúde da Família têm um médico especializado em medicina de família e comunidade, segundo constataram médicos espanhóis especializados em atenção primária à saúde (APS). Eles avaliaram o programa brasileiro entre abril e junho deste ano.
 
O levantamento, feito em centros de saúde pública de zonas urbanas e rurais de 19 estados brasileiros, a pedido da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), mostra que as equipes do Saúde da Família precisarão se readequar para seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
 
Portaria publicada nesta quinta-feira (25/8) pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União, determina que todas as equipes do Saúde da Família “deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência, de modo que cada usuário seja acompanhando por um agente comunitário de saúde, um auxiliar ou técnico de enfermagem, um enfermeiro e um médico generalista ou de família”.
 
Diretor da SBMFC, o médico Thiago Trindade disse que a falta de médicos de família, conhecidos também como generalistas, pode prejudicar objetivos importantes do programa e produzir outros gastos em saúde. “O programa pretende prestar atenção integral, que inclui ações de prevenção e assistência à população. Como não tem o médico generalista, essa população, acaba indo direto procurar outros serviços ou fica completamente desassistida mesmo.”
 
Ainda de segundo o levantamento, em regiões metropolitanas como Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre menos de 30% da população é coberta pelo Saúde da Família. “O Saúde da Família está mais presente nas cidades de pequeno e médio porte. As de grande porte têm maior dificuldade para conseguir profissionais”, assinalou Trindade.
 
Ele defende ainda uma política de incentivo à formação e manutenção dos profissionais no atendimento generalizado. Segundo ele, o número de alunos de medicina que optam pela especialidade vem caindo e é cada vez menor a permanência dos formados na atividade.
 
Apesar de constatar alguns problemas, o levantamento conclui que o programa é um modelo de sucesso na atenção básica no Brasil. “É o modelo que melhor mostrou resultado na atenção primária. Como um modelo de sucesso, precisa ser aprimorado para prestar um cuidado de excelência”, destacou Trindade.
 
 
 COMENTÁRIOS AO TEXTO DE GILSON CARVALHO - MÉDICOS
 
 GC-RH-MÉDICOS-CONJUNTURA 2012
 
 Demografia Medica no Brasil 2 de Dezembro
 

 



Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade