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Advocacia-Geral consegue ressarcimento ao INSS de auxílios pagos a trabalhadores que caíram de prédio por negligência da construtora

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o ressarcimento aos cofres do INSS dos valores pagos em auxílio-doença a dois trabalhadores que caíram das obras de um prédio, em Palmas (TO), por negligência da empresa contratante em relação às normas de segurança. A construtora Aracati & Temal Projeto Le Premier Ltda. terá de devolver a soma corrigida.
 
O acidente aconteceu em setembro de 2010, após o almoço. Os segurados, um pedreiro e um servente, estavam no 7º andar quando se recostaram em uma parede de alvenaria, que havia sido erguida no mesmo dia. A estrutura cedeu, provocando a queda dos funcionários. As vítimas ficaram gravemente feridas.
 
A Procuradoria Federal em Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) sustentaram que o laudo técnico da Superintendência Regional do Trabalho no estado concluiu que a construtora não adotou as medidas de segurança preventivas exigidas pela Norma Reguladora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Os procuradores federais informaram que foi constatada falta de local adequado para descanso dos funcionários durante o intervalo do trabalho e ausência de elevador de passageiros. Além disso, não havia sinalização e nem proteções coletivas contra quedas ao redor da construção.
 
Ainda de acordo com o laudo, os trabalhadores eram submetidos a jornadas excessivas. Por fim, as procuradorias destacaram que a obra foi embargada e multada, até que as medidas para sanar as irregularidades fossem implementadas.
 
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins aceitou os argumentos da AGU e condenou a Aracati & Temal Projeto Le Premier Ltda. a devolver o valor corrigido ao INSS. A soma paga foi R$ 4.040, 00.
 
O Procurador-Chefe da PF/TO, Eduardo Prado dos Santos, afirmou que acima do valor recuperado, "o ajuizamento dessas ações regressivas mostra-se como um instrumento de conscientização dos empregadores, além de ser um mecanismo legal e ágil de recuperação de créditos. (...) Essa é uma mensagem de que a segurança no trabalho deve ser levada a sério pelos empregadores".
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Santa Catarina, 02.03.2012


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