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2012 - 27 - 617 - DOMINGUEIRA - EM DEFESA DA LIGIA BAHIA

PONTO ZERO:
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1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO – Este texto já estava pronto para esta domingueira quando surgiu o caso da Ligia Bahia e por uma questão temporal ele sai aqui ainda que esta domingueira preste minha solidariedade por inteiro à Ligia Bahia.
RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO E A OBRIGATORIEDADE DE SUA APRESENTAÇÃO -  Gilson Carvalho[1]
 
Está se aproximando a data antiga de limite de entrega do Relatório Anual de Gestão das três esferas de governo da saúde. A data já estava colocada na nova lei trazendo este tempo para 30 de março. Infelizmente, o atropelo de se conhecer melhor a LC 141 criou a impossibilidade fática de que isto acontecesse na quase totalidade de municípios, estados e da união. Não tem quem possa determinar ou autorizar um descumprimento de lei, retardando este prazo. O que está acontecendo e vai prevalecer é que, pelo menos, tenha valor a prescrição anterior. Esta determinava a feitura dos RAGs, seguida de sua apresentação ao respectivo Conselho que o aprova ou não e encaminha à CIB o parecer final que deverá ser relatado pela CIB à CIT até 31 de maio. Havia ainda um alargamento deste tempo para os retardatários que já tivessem entregue seus relatórios ao Conselho e poderiam informar à Bipartite de que o RAG já se encontrava nas mãos do Conselho, sendo por ele analisado.
Vale lembrar o que determina a recente portaria de 30/3 PT MS-GM 575 Art. 2º “O SARGSUS é o sistema de utilização obrigatória para a elaboração do Relatório Anual de Gestão (RAG) e integra o conjunto dos Sistemas Nacionais de Informação do Sistema Único de Saúde (SUS), com os seguintes objetivos: I - contribuir para a elaboração do RAG previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; II - apoiar os gestores no cumprimento dos prazos legais de envio dos RAG aos respectivos Conselhos de Saúde e disponibilização destas informações para as Comissões Intergestores; III - facilitar o acesso a informações referentes aos recursos transferidos fundo a fundo e sua aplicação por meio da Programação Anual de Saúde (PAS); IV - constituir base de dados de informações estratégicas e necessárias à construção do RAG; V - disponibilizar informações oriundas das bases de dados nacionais dos sistemas de informações do SUS; VI - contribuir para o aperfeiçoamento contínuo da gestão do SUS; e VII - facilitar o acesso público ao RAG. Art. 3º O SARGSUS será atualizado pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira. § 1º Compreende-se como atualização do SARGSUS o preenchimento da totalidade das telas do sistema e o envio eletrônico do RAG para apreciação pelo respectivo Conselho de Saúde. § 2º No ano de 2012, o prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser excepcionalmente estendido até 31 de maio.”
Desde o ano de 1990, depois de editada a Lei 8142, cada gestor tem obrigatoriamente de fazer seu relatório de gestão anualmente. Obrigação inarredável e, por ilegalidade, “imperdoável”.
A exigência do RAG é uma das que, somadas à existência de plano, fundo, conselho, plano de cargos-carreira e salário, seria condição para que o Ministério da Saúde transferisse recursos diretamente a Estados e Municípios. Caso contrário, para não prejudicar a população, a união administrará os recursos dos estados descumpridores e caso o descumprimento seja municipal, passará recursos municipais a estados para que estes o administrem. Esta é a lei 8142 que agora foi mudada e aguarda regulamentação por decreto devido a mudanças trazidas pela LC 141.
Infelizmente estas exigências nunca foram cumpridas em sua totalidade e nunca, absolutamente nunca, foi aplicada qualquer punição como manda a lei.
Mais recentemente o Ministério da Saúde fez, através do PLANEJASUS (um conjunto de normativas portariais) uma investida para que estes dois instrumentos plano e relatório, fossem feitos para atender a lei e como excelentes ferramentas de gestão que são, quando bem feitos.
A LC 141, de janeiro de 2012, reafirma esta exigência de se ter conselho e fundo funcionando e planos com relatório de gestão. Caso contrário haverá condicionamento de transferência de recursos, cujos detalhes de regulamentação virão por decreto.
O Ministério da Saúde nunca havia feito seu relatório anual e. apesar de extemporâneo, submeteu pela primeira vez ao Conselho Nacional de Saúde um relatório de gestão de 2008, no ano seguinte 2009!!! Depois nos anos seguintes. Sempre foram aprovados no Conselho Nacional de Saúde com ressalvas explicitadas na análise prévia e nunca explicadas pelo MS e seus órgãos até hoje e principalmente nos relatórios subsequentes.
Teoricamente todos os gestores que não fizeram seus relatórios de gestão entre 1990 e 2011, sem exceção, deveriam ser advertidos e cobrados pelo descumprimento legal. Teoricamente ninguém poderia dispensar deste preceito. O efeito principal de que se não fizessem os RAGs deveriam ter os recursos suspensos, caducou pois nunca se fez e não se vai fazer agora. Exigir agora relatórios de todos estes anos seria apenas cumprir formalidades sem nenhum efeito prático esclarecer, de ressarcimento ou punitivo.
Para ficar quites com a exigência deveria ser cobrado o relatório de gestão a partir de que anos passados, mesmo considerando que o principal efeito que é a suspensão de recursos caducou? De 1990, 1995, 2000, 2005 ? Qual bola de cristal seria usada para definir este ano, pois qualquer permissão deste tipo seria autorizar uma ilegalidade. Vai aqui o bom senso.
Meu entendimento é de que, hoje, se cobrem relatórios de gestão a partir de 2009 dos municípios que ainda não cumpriram esta exigência.  Por que este número mágico? É simples. Os relatórios de 2009,2010,2011 dizem respeito ao exercício dos atuais dirigentes municipais e sob sua inteira responsabilidade.
Tenho para mim da impropriedade de se exigir agora 20, 10, 6 anos depois, prestações de contas de anos passados que, muitas vezes, se referem a administrações anteriores quando não se tratarem de reeleitos. Mesmo os conselheiros podem ter rodiziado neste tempo e já não teriam a conhecimento de poder fazê-lo com qualidade. O conselho hoje vai aprovar ou reprovar contas da administração passada, onde nem mesmo os atuais gestores terão conhecimento e competência para dirimir as dúvidas? Mesmo que, por vezes, sejam de partidos diferentes que se digladiaram ontem e hoje?  De onde tirar os dados? Como exigir que os conselheiros dêem parecer com desconhecimento de caso? Se for reprovado o relatório qual o efeito prático a não ser um possível desgaste político? Um detalhe: pode ser que a disputa política de hoje, nas atuais eleições municipais, seja entre as partes envolvidas nestas prestações de contas pretéritas.
Se for para cumprir a lei que se peçam os relatórios anuais de gestão a partir do ano de 1990, que é a exigência maior da lei. Se não for seguido isto, qualquer ano tem o mesmo sentido. Buscando uma justificativa lógica acho que o prazo devido seja aquele sobre o qual a atual administração seja responsável. A partir do ano de 2009. Se as esferas federal e estadual, em anos anteriores, descumpriram seu papel não tem lógica que o façam agora a partir de uma data sem base legal. O que não impede que peçam a gestores que ainda tenham o parecer do Conselho destas prestações que enviem cópia. Perda absoluta de tempo – no sufoco que se está no âmbito municipal – fazer todo o processo e submetê-lo ao conselho sem nenhum efeito prático como explicado acima.
Que se frise outra questão é de que desde 2000 existe uma definição do quantitativo de recursos que devem ser usados em saúde anualmente. Independente de uma prestação de contas completa este dado do percentual gasto mínimo com saúde pode ser apurado desde aquela data.  Para isto existem os dados do SIOPS que, por declaratórios que sejam, a eles se deva dar credibilidade até prova em contrário. Se na análise destes dados houver divergência essencial com características de descumprimento dos mínimos que se solicite uma análise detalhada pelos especialistas em contabilidade do SIOPS, no Estado ou em Brasilia.
Como há responsabilidade solidária entre todas as administrações que se sucedem, até a exigência de se repor este recurso pode ser tentada ainda que a EC-29 tenha sido omissa nesta definição. Esta definição de reposição obrigatória dos mínimos não cumpridos, efetivamente, só estará em vigor a partir do ano de 2012.
Este é meu parecer e opinião.
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS – Para acessar texto integral: http://www.abrasco.org.br/UserFiles/File/Abrasco%20Divulga/Relatorio.pdf
 
DINÂMICA E TENDÊNCIAS DO MERCADO DE SAÚDE SUPLEMENTAR NO CONTEXTO DA REGULAÇÃO: REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - PROFESSORA LIGIA BAHIA
        
Considerações Finais
O mercado de planos de saúde com preços mais acessíveis, destinados às classes C e D, constitui importante nicho de mercado disputado, inclusive, por empresas de médio e grande porte (45% e 31% das operadoras que integraram a amostra da pesquisa). Em São Paulo, de modo geral, a entrega de documentação (livreto de rede credenciada, carteirinha do plano, e contrato) ao usuário ocorreu satisfatoriamente, com exceção de duas empresas que não entregaram o livreto (Intermédica Samcil). No Rio de Janeiro, Assim, Salutar CMM Vida & Vida não entregaram o livreto de rede credenciada.
De modo geral, o procedimento de cancelamento do plano de saúde adotado pelas empresas não oferece segurança aos clientes que, na maioria das vezes, não recebe qualquer confirmação da empresa, mesmo diante de um pedido formal de cancelamento. Apesar de a Lei 9.656/98 determinar que depois de 60 dias de atraso no pagamento, a operadora está autorizada a cancelar o contrato, desde que avise o consumidor no 50º. dia de inadimplência, a empresa não pode ser furtar a responder formalmente a solicitação do consumidor. Dentre os problemas detectados nesta fase destacam-se dificuldade de comunicação com a operadora, informações desencontradas de atendentes diferentes sobre o recebimento da carta de cancelamento e sua efetivação, reiteradas cobranças posteriores à solicitação formal de cancelamento do plano de saúde.
A análise da qualidade e clareza dos livretos contendo a rede credenciada de profissionais de saúde indica que os mesmos são inadequados aos fins a que se prestam. Para que o direito do consumidor seja respeitado, cada estabelecimento ou profissional credenciado deve estar acompanhado de informações detalhadas como: endereço e telefone, as especialidades atendidas, os tipos de atendimento (eletivo ou urgência e emergência ou ambos), os procedimentos que realiza, caso haja restrições.
Constatou-se também disparidade entre as informações constantes nos livretos de rede credenciada e aquelas fornecidas pelos atendentes das operadoras pelo telefone. Nas consultas pelo telefone, realizadas a partir das especialidades neurologia, psiquiatria e oncologia, obteve-se, por vezes, informações diferentes das encontradas nos livretos em relação ao número de hospitais que forneciam coberturas, apresentando cenário pior do que o refletido nos livretos. Diversas operadoras, por exemplo, informaram que apenas ofereciam plano ambulatorial. Outras também responderam não ter hospital credenciado para uma ou mais especialidades.
Ao longo dos sucessivos ciclos de modernização do Brasil as configurações do sub-sistema privado de saúde assumiu distintas configurações. No entanto, barreiras como a limitada capacidade direta de consumo de planos, seguros e serviços privados de saúde e o espectro reduzido de interesses dos empresários em empreendimentos especializados e localizados em determinadas regiões do país definiram, ao longo do tempo, os reais contornos do sub-sistema privado. Como a demanda privada por serviços de saúde origina-se fundamentalmente de: empresas empregadoras 39
privadas e púbicas que propiciam cobertura de planos e seguros privados de saúde para seus empregados e indivíduos que adquirem contratos de planos e seguros de saúde as dimensões do sub-sistema privado de saúde costumeiramente confundem-se com as das empresas de planos e seguros de saúde. Por isso, o detalhamento da estrutura e dinâmica dos planos e seguros de saúde, embora não possa ser tomada como elucidativa do conjunto do sub-sistema privado descortina contradições entre a lógica do mercado e a do SUS presentes no sistema de saúde.
Tendo em vista, as raízes históricas da expansão da demanda e oferta dos planos e seguros privados de saúde, a atual configuração deste setor caracteriza-se pela concentração e estratificação das empresas e demandas que o compõem e pelas estreitas conexões político-institucionais de suas organizações com entidades patronais, sindicais, profissionais de saúde e órgãos governamentais. A formação de um mercado crescente de planos e seguros de saúde no contexto do processo de industrialização brasileiro não foi interrompida pelas consequências da crise da dívida do início dos anos 80, que infletiu a tendência de expansão elevada e continuada da economia brasileira.
Inicialmente, a implantação dos novos setores industriais e de serviços diferenciou os trabalhadores especializados dos então trabalhadores rurais. Esses trabalhadores, considerados como um asset a ser estabilizado concentravam-se em grandes empresas, a maioria multinacionais ou estatais. A continuidade do processo de industrialização, baseado em altas taxas de investimento, fez crescer aceleradamente esta parcela de trabalhadores. Posteriormente, apesar da retração econômica o mercado de planos e seguros incorporou demandas individualizadas de segmentos das camadas médias de renda e suas taxas de crescimento superaram as da economia em geral. Atualmente, a retomada de índices de crescimento econômico e ampliação do número de empregos formais tem favorecido a expansão de planos coletivos do mercado de planos e seguros de saúde. .
Devido concentração da demanda de planos e seguros de saúde em determinados ramos econômicos, mas também em função da incorporção de clientes individuais, o mercado combina elementos oligopolicos com a existência de uma extensa franja de empresas de pequeno porte localizadas nas periferias das grandes cidades ou em municipios interioranos. Consequentemente, a demanda por planos e seguros de saúde concentra as parcelas da população situadas nos patamares de renda mais elevadas de renda e por sua vez induz a localização de empresas de planos e seguros e estabelecimentos privados de saúde nas regiões mais desenvolvidas do país.
O segundo elemento estruturante do mercado brasileiro de planos e seguros de saúde é a estratificação da demanda e da oferta segundo parâmetros da hierarquia sócio-ocupacional. A diferenciação dos planos, decalcada dos níveis executivo, gerencial e operacional das empresas empregadoras, baseou-se no desenho de planos e seguros diferenciados quanto a amplitude da liberdade de escolha, acomodação hospitar e preços. A cristalização desses tipos de planos e seguros como produtos comerciais operou uma inversão nas proporções entre oferta e demanda. A oferta assistencial disponível para os clientes dos planos de tipo executivo é muito superior do que aquela que pode ser acessada pelas demandas vinculadas aos planos com escolhas mais restritas. 40
Uma vez que determinados suportes do mercado de planos e seguros de saúde encaixam-se em instâncias estatais e na sociedade civil e mesmo a aquisição de planos individuais, por vezes, depende de cotizações familiares as tensões envolvidas com a preservação e renovação das demanda e oferta são intensas. As pressões para ampliar as coberturas por parte de entidades de defesa dos consumidores e de profissionais de saúde ao lado daqueles antepostas pela empresas que comercializam planos no sentido de reduzi-las resultaram na aprovação da Lei 9656 em 1998. Essa legislação regulamentou as coberturas, elegibilidade, carências, a comprovação de solvência por parte das empresas e o ressarcimento dos atendimentos de clientes de planos e seguros de saúde na rede SUS. Desde então, a negação de coberturas para portadores de doenças e lesões pré-existentes é obrigatória e veda-se a fixação de limites para utilização de determinados serviços ou procedimentos assistenciais.
A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar em 2000 para implementar a legislação dotou o país de instrumentos legais e administrativos para regular o mercado. No entanto, os conflitos que envolvem o setor não foram completamente resolvidos. O principal vetor de estimulo ao mercado de planos e seguros de saúde: a comercialização de planos de saúde de menor preço que pressupõem um racionamento do uso de serviços de saúde. Assim, os indicadores de mudanças no formato empresarial e reorganização das redes de serviços, introdução de inovações nos processos de gestão incluindo novas formas de comercialização de planos de saúde foram devidamente contemplados pelo estudo. Já aqueles referentes à introdução de formas de comunicação direta com os clientes para orientação de demandas, fidelização dos clientes e formas de compartilhamento de riscos não foram abordados em função da persistência dos formatos tradicionais de gestão ex-post dos riscos.
Assim, a presente investigação aportou ao conhecimento já existente sobre a dinâmica e estrutura do mercado de planos e seguros de saúde subsídios referentes às estratégias recentes de inovação empresarial e logrou constituir uma base empírica sobre as relações entre as operadoras e seus clientes. Tais relações não rompem com o padrão gerencial de racionamento da oferta e controle da demanda, mas inovam ao trazer para o consumo de planos e seguros segmentos anteriormente excluídos. Portanto, tal padrão de inovação ainda prescinde da profissionalização da gestão, porém implica uma reestruturação empresarial, que retoma um modelo assistencial curativo-sintomático inadequado à absorção das necessidades de atendimento para doenças crônicas do contingente de novos clientes.
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1 - LYSENKO BAIXOU NO CNPQ E NA ANS – FOLHA DE SÃO PAULO – 15/4/2012 – ELIO GASPARI
 
A professora Ligia Bahia mostrou que planos de saúde atendem mal sua clientela e terá que pagar por isso baixou no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico, CNPq, e na Agência Nacional de Saúde Suplementar, o espírito do comissário Lysenko, o queridinho de Stálin que bloqueou as pesquisas de genética na União Soviética. Em 2006, o CNPq publicou um edital (046) encomendando 16 pesquisas relacionadas com o mercado de medicina privada e a ação da ANS. Uma delas intitulada "Dinâmica e Tendências do Mercado de Saúde Suplementar no Contexto da Regulação", foi coordenada pela professora Ligia Bahia, da UFRJ. Mobilizando sete pesquisadores e três voluntários, estudou o atendimento de 30 operadoras do Rio e de São Paulo com uma clientela de 7 milhões de pessoas que pagavam entre R$ 31 e R$ 145,50 mensais. O trabalho, apresentado em dezembro de 2009, foi aprovado em agosto de 2011 por três pareceristas convocados pelo CNPq.
Aqui vão três resultados: - Se o cliente pede o cancelamento de seu plano, as empresas continuam cobrando por vários meses. (Exceções: Unimed Paulistana e Dix.)  - Três operadoras não enviaram livretos aos beneficiários listando a rede de atendimento. Muitos manuais confundem mais do que explicam. Listam hospitais, mas não informam quais especialidades atendem e são imprecisos na especificação de coberturas hospitalares de oncologia, neurologia e psiquiatria. - Uma empresa, com 1,7 milhão de clientes, dispõe de uma rede de seis hospitais, o que dá 290 mil vítimas para cada hospital. Na outra ponta, a São Cristovão, com 53 mil fregueses, tem 35 hospitais.
A pesquisa concluiu que "a ANS não tem atuado para impedir a negativa de cobertura pela falta ou restrição da rede de prestadores".Sugeriu que a agência faça um cadastro dos clientes, fiscalize a qualidade das informações oferecidas e impeça a oferta de planos acima da capacidade das operadoras.
Caiu o céu um cima da professora. O CNPq diz que ela não entregou a pesquisa. Errado, ela colocou-a na plataforma Carlos Chagas, uma das bases de dados do CNPq.Acima de tudo, rejeitaram o trabalho, pois "os resultados estavam desconectados dos objetivos propostos". Fica a impressão de que a conexão seria estabelecida se as conclusões fossem outras. O trabalho da professora foi desqualificado por analistas daANS que instruíram um processo ao qual não lhe dão acesso. Fechando o circuito, o CNPq quer que ela devolva R$ 141 mil, como se não tivesse trabalhado. Ligia Bahia está com sorte, pois os adversários das teorias do doutor Lysenko foram mandados para o Gulag. 
Sugestão: O CNPq e a ANS podem botar a cara na vitrine divulgando toda a documentação disponível, ou até convocando um painel para discutir o trabalho da professora. Ele está no site da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (http://www.abrasco.org.br/UserFiles/File/Abrasco%20Divulga/Relatorio.pdf).
 
3.2 NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE MATÉRIA PUBLICADA NO FIM DE SEMANA NOS JORNAIS FSPAULO-GLOBO
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE A PROJETO DE PESQUISA APOIADO POR MEIO DO EDITAL 46/2006, COM RECURSOS APORTADOS PELA AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR  - CNPQ
•  O Projeto coordenado pela Profa. Dra. Ligia Bahia, intitulado ”Dinâmica e Tendências do Mercado de Saúde Suplementar no contexto da Regulação: Reestruturação Empresarial e Profissionalização da Gestão,” foi aprovado pelo Comitê Julgador do Edital 46/2006 e teve vigência de 05/04/2007 a 05/04/2009, recebendo recursos no valor de R$84.500,00.
•  O prazo para entrega do relatório técnico final e prestação de contas foi 04/06/2009 (60 dias após o encerramento da vigência), o qual não foi cumprido pela coordenadora, sem justificativa ou solicitação de prorrogação.
•  Seis mensagens eletrônicas de cobrança do relatório final foram enviadas à coordenadora no período Jul/2009-Out/2010, sempre complementadas por comunicações telefônicas, sem nenhuma resposta concreta.
•  Em 23/11/2010 o CNPq recomenda instaurar Processo de Tomada de Contas Especial, procedimento administrativo padrão em casos de não cumprimento de cláusulas contratuais em Termos de Concessão, neste caso calculando a correção monetária e juros do devido, como o determina o Tribunal de Contas da União.
•  Em 21/12/2010 o CNPq envia a Prestação de Contas Final do Convenio para a ANS, apontando a inexistência do relatório devido pela Profa. Ligia Bahia.
•  Após análises técnicas de todos os relatórios apresentados pelos 35 coordenadores de projetos apoiados no âmbito do convenio ANS-CNPq, a ANS, por determinação da CGU , decide encerrar o convênio e cobrar do CNPq o valor correspondente a três projetos, sendo dois deles com relatórios considerados insatisfatórios e um por não apresentar o relatório final (o da Profa. Ligia Bahia).
•  Após diversos novos contatos e cobranças de entrega do relatório final, em Julho/2011 a Profa. Ligia Bahia deposita relatório em formato eletrônico na Plataforma Carlos Chagas, portanto mais de 2 anos após a data devida.
•  O relatório apresentado foi submetido a especialistas ad hoc que aprovaram o seu conteúdo científico. No entanto a ANS e o CNPq identificaram que o conteúdo do relatório, embora relacionado, não tinha consonância com o projeto originalmente submetido e aprovado para execução, e por esta razão ambas agências não aprovaram o relatório final.
•  Cabe aqui destacar os objetivos constantes do projeto original da Profa. Ligia Bahia:
•  Objetivo Geral : Investigar a dinâmica e tendências do mercado de saúde suplementar no Brasil considerando mudanças em curso: 1) nos formatos empresariais; 2) nas relações com os prestadores de serviços e beneficiários de planos de saúde; 3) nos processos de gestão no mercado de saúde complementar.
•  Objetivos específicos : 1) Elaborar categorias analíticas compatíveis com a detecção das estratégias de reorganização das empresas do mercado de saúde suplementar; 2) Mapear os processos de inovação nos formatos empresariais e processos de gestão no segmento da saúde suplementar; 3) Subsidiar o aprimoramento das políticas regulatórias, especialmente em relação aos incentivos à inovação nos processos de gestão; 4) Ampliar a interlocução entre as instituições de ensino e pesquisa, as empresas que integram o mercado de saúde suplementar e a ANS.
•  Já o relatório final apresentado em Julho/2011, tinha foco diferente:
•  A análise da adequação ou suficiência da rede hospitalar credenciada com base nos livretos que indicam os prestadores de serviço credenciados às operadoras, instrumentos de extrema importância que devem ser entregues aos consumidores.
•  O exame da rede hospitalar buscou identificar: 1) a adequação da rede hospitalar credenciada ao número de beneficiários vinculados à operadora; 2) a distribuição geográfica desta rede credenciada; e, 3) a cobertura hospitalar das especialidades médicas selecionadas.
•  Ao longo do segundo semestre de 2011 diversas tratativas foram conduzidas, entre as agências (ANS e CNPq) e os pesquisadores responsáveis pelos 3 projetos considerados com relatórios insatisfatórios (inclusive Dra. Bahia) visando sanar as pendências técnicas restantes.
•  Em 28/Fev/2012 a Profa. Ligia Bahia envia texto com esclarecimentos, questionando a não correlação entre o relatório de Jul/2011 e o projeto original, as quais não foram acatadas pelo CNPq, com base em parecer técnico de 13/03/2012.
•  Em 27/Março de 2012 a Profa. Ligia Bahia apresenta Novo Relatório Final ao CNPq , muito mais detalhado e estruturado, com informações bibliográficas compatíveis e contextualizadas, e cópias de produções do projeto, com os quais procura demonstrar que a pesquisa realizada, embora tenha adotado um rumo diferente do inicialmente proposto, tinha correlação com os objetivos originais e de fato resultaram em informações relevantes para o sistema de saúde suplementar.
•  Em 11/04/2012 foi realizada uma reunião na Câmara de Conciliação do Governo Federal, com a presença de representantes do CNPq, ANS e CGU, na qual foi comunicada a existência de um novo relatório final apresentado pela Profa. Ligia Bahia, e foi então aceito pelas partes que este novo relatório seja analisado por especialistas ad hoc e posteriormente avaliados pelas agencias (ANS e CNPq) para sua possível aceitação final.
•  No dia 12/04/2012 o relatório foi enviado a dois especialistas ad hoc, que o estão analisando.
•  Estabelecida a cronologia dos fatos, fica evidente que:
•  Não houve qualquer procedimento incorreto por parte das agências envolvidas, ao contrário, foram feitos todos os esforços possíveis para permitir à coordenadora que finalizasse a pesquisa proposta e justificasse a utilização dos recursos públicos.
•  A adoção do Processo de Tomadas de Contas Especial foi exclusivamente determinada pelo grande atraso na apresentação do relatório final e a prestação de contas do projeto e subsequentemente, à incompatibilidade entre a pesquisa realizada e os objetivos originalmente propostos no projeto.
•  Não houve, portanto, em todo este processo, nenhuma relação entre o procedimento de Tomada de Contas Especial e o conteúdo das conclusões e recomendações resultantes da pesquisa realizada.
•  É absolutamente injustificado atribuir ao CNPq e à ANS procedimentos anti científicos de cerceamento à liberdade científica e acadêmica, valor central da Ciência e pilar histórico da Casa do Cientista Brasileiro que é o CNPq.
 
3.3 ESCLARECIMENTOS SOBRE O CONVÊNIO ENTRE ANS E CNPQ  - NOTA DA ANS EM 16/4/2012
Em 2006, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) firmou convênio com o CNPq que resultou nos Editais MCT/CNPq/ANS-46/2006 e 25/2007 para a realização de 35 pesquisas de interesse da saúde suplementar, com prazos de entrega conforme editais. Na mesma ocasião, no sentido de viabilizar as pesquisas, a ANS procedeu ao pagamento das mesmas ao CNPq, que, por sua vez, é quem que se responsabiliza pela relação com os pesquisadores. 
Como de praxe, todas as pesquisas deveriam ser entregues junto com a análise de pesquisadores ad hoc indicados pelo CNPq que avaliam as pesquisas realizadas, cabendo à ANS receber e avaliar sua compatibilidade com o plano de trabalho aprovado. 
Do total de 35 pesquisas realizadas, 31 foram aprovadas integralmente e três foram aprovadas parcialmente por recomendação dos próprios pesquisadores ad hoc do CNPq, sendo que em uma delas houve devolução dos recursos não utilizados. Apenas uma pesquisa não foi entregue à ANS: “Dinâmica e Tendências do Mercado de Saúde Suplementar no contexto da Regulação: Reestruturação Empresarial e Profissionalização da Gestão”, sob a responsabilidade da pesquisadora Ligia Bahia, que deveria ter sido entregue em dezembro de 2008, prazo prorrogado para abril de 2009.
No segundo semestre de 2011, em reunião do CNPq com a ANS, obteve-se o que seria relatório da pesquisadora, Dra. Ligia Bahia, que não guardava relação com o plano de trabalho, razão pela qual a ANS considerou a pesquisa como não realizada. As pesquisas não aprovadas integralmente são objeto de Tomada de Contas Especial instaurada pela ANS em face ao CNPq. 
Desde então, a ANS tem reiteradamente solicitado a entrega da referida pesquisa ou a devolução dos valores pagos, o que não foi feito até o momento. No início de 2011, a Controladoria Geral da União (CGU) apontou em seu relatório anual de aprovação de contas a necessidade de recolhimento aos cofres da Agência dos valores referentes à pesquisa não entregue pelo CNPq. 
Posteriormente, o convênio foi encaminhado a conciliação na CCAF – Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. No dia 11 de abril de 2012, em reunião na CCAF, a ANS foi informada pelo CNPq que seria entregue um novo relatório da pesquisadora, com os pareceres dos consultores ad hoc para análise da ANS.
Todas as pesquisas recebidas pela ANS são analisadas por servidores públicos concursados que integram seu quadro funcional, não havendo qualquer influência política e nem censura de qualquer espécie em seus pareceres técnicos.
No caso em questão, não houve entrega da pesquisa solicitada até o momento. Coube, portanto, à ANS solicitar ao CNPq a devolução dos valores pagos, depois de esgotadas todas as tentativas. Esta é uma obrigação legal de gestores públicos responsáveis. 
A ANS se pauta pela transparência e pela prestação e contas à sociedade que podem ser constatadas em atos concretos: realização de consultas públicas sobre todas as questões que afetam diretamente os consumidores e o mercado; definição de agenda regulatória que deixa claro quais são as prioridades da agência para 2011 e 2012; realização de Câmaras Técnicas com representantes do setor, incluindo órgãos de defesa do consumidor, órgãos de defesa da concorrência e representantes das instituições de ensino e pesquisa; divulgação dos seus Contratos de Gestão com o Ministério da Saúde e dos pareceres dos órgãos de Controle da União. Para facultar melhor acesso aos seus conteúdos o site da agência foi totalmente reformulado em 2011, simplificando a linguagem, facilitando buscas e trazendo para primeiro plano as informações para o consumidor.
Por fim, não cabem as comparações e adjetivos usados na matéria, pois ofendem não somente a instituição, como também seus servidores, que atuam com zelo, responsabilidade e espírito público.
A ANS defende que o interesse público, especialmente quando há recursos públicos envolvidos, deve se sobrepor a eventuais interesses e relações pessoais. DEfender o contrário, isto sim, seria criar privilégios típicos de regimes totalitários.
 
3.4 CARTA AO CNPQ DIREITO DE DEFESA  - LIGIA BAHIA           Rio de Janeiro 17 de Abril de 2012
Solicito sua  atenção para a necessidade de conferir com urgência informações divulgadas na: Nota de Esclarecimento sobre matéria publicada no fim de semana nos jornais Folha de S. Paulo e O Globo
Esclarecimentos sobre o Processo de Tomada de Contas Especial referente a Projeto de Pesquisa apoiado por meio do Edital 46/2006, com recursos aportados pela Agencia Nacional de Saúde Complementar [há um erro de designação: o termo correto é Suplementar].
Segundo a nota a pesquisa coordenada por mim apresentou problemas de duas naturezas: 1) não entrega do relatório; 2) conteúdo.  Ambos estão sendo apresentados com maior ou menor ênfase nos dois únicos documentos a que tive acesso, o relatório técnico datado de 06/01/2012 e a presente Nota de Esclarecimento datada de 16/04/2012.  Ambas as acusações são muito graves. Como qualquer outro professor e pesquisador, que baseia sua carreira acadêmica na credibilidade de suas reflexões, necessito que quaisquer acusações sobre o uso indevido de procedimentos científicos e de recursos públicos implícitos ou explícitos nos referidos documentos sejam definitivamente esclarecidos. Nesse sentido, por considerar que o CNPq é a Casa do Cientista Brasileiro e, portanto minha casa, dirijo-me mais vez ao Senhor com o intuito de colaborar para esclarecer aspectos que considero equivocados, com todo respeito,  tanto em relação ao procedimento da entrega do relatório quanto a conteúdo da pesquisa.
Até o momento, em que pese  tenha recebido sua atenção em duas ocasiões, não me foi assegurado  direito (formal, garantido por lei em caso de processos administrativos, através de documentos que estabeleçam data, local e protocolo) à defesa e nem acesso ao processo. Assim me baseio nas informações que pude reunir para elucidar os seguintes aspectos.
1) Em relação à entrega do relatório não é fato que o mesmo tenha sido entregue após dois anos da data devida:
a)      entreguei o relatório mediante depósito na Plataforma Carlos Chagas.
b)      O print screen do histórico do arquivo, já enviado ao CNPq e ao senhor evidencia a entrega em  maio de 2009
c)      não recebi NENHUM comunicado do CNPq sobre a não entrega do relatório (vou hoje verificar se houve alguma comunicação para a minha instituição)
d)     por outro lado, recebi TODAS as correspondências enviadas pelo correio referentes aos indeferimentos do relatório técnico e cobranças da devolução dos recursos
A par dessas informações reitero aquela também documentada sobre a apresentação dos resultados da pesquisa em dezembro de 2009 no seminário promovido pela ANS aqui no Rio de Janeiro. O folder do evento, o arquivo desta apresentação bem como inúmeras testemunhas comprovam que a pesquisa estava finalizada neste período. Os resultados apresentados neste seminário são exatamente os mesmos daqueles constantes no relatório enviado pela Plataforma Carlos Chagas e daquele idêntico a este enviado para o senhor em 27/03/2012 via correio eletrônico e posteriormente correspondência postal.   Uma vez que os resultados foram apresentados, debatidos positivamente no referido seminário e incorporados em diversos trabalhos de minha autoria e de outros membros da equipe que trabalhou na pesquisa, não haveria nenhum motivo para a acusação da não entrega do relatório.
2) Em relação ao relatório contendo o conteúdo da pesquisa não é fato que a pesquisa tenha seguido um rumo diferente do proposto inicialmente:
No relatório circunstanciado apresentado em 27/03/2012, procurei demonstrar que a pesquisa não adotou um rumo diferente e sim argumentar que a investigação é relevante, oportuna e totalmente compatível com o sub-tema na qual foi inscrita no Edital MCT- CNPq/ANS – Nº 46/2006. Este relatório circunstanciado, que na nota de esclarecimento é considerado “novo” “mais detalhado e estruturado, com informações compatíveis e contextualizadas, e cópias de produções do projeto” foi sugerido por um cientista da área que procurou colaborar para dirimir problemas em 26/03/2012 e enviado via correio eletrônico para um dos diretores do CNPq em 27/03/2012.  Neste relatório, organizado em menos de um dia, não há nada de novo apenas uma tentativa de demonstrar  a consecução dos objetivos e a coerência dos procedimentos metodológicos registrados como incorretas no relatório técnico emitido pelo CNPq. Posteriormente, este relatório cujo conteúdo da pesquisa é exatamente o mesmo daquele inserido em 2010, na Plataforma Carlos Chagas, foi enviado pelo correio para o CNPq. É importante destacar que os três parecistas AD Hoc, que certamente são escolhidos pelo CNPq por sua expertise aprovaram a pesquisa. Não parece razoável supor que os mesmos tenham avaliado a pesquisa sem conhecer e considerar os objetivos propostos, aprovando seu conteúdo de forma desconectada de seus propósitos.
As acusações sobre as divergências entre a aprovação do conteúdo científico por consultores externos e a “consonância com o projeto originalmente submetido e aprovado para execução” não foram elencadas nem no relatório técnico nem na nota de esclarecimento.  O relatório técnico aponta desconexão e a nota técnica mistura objetivos do projeto apresentado com os procedimentos adotados para a realização da pesquisa. Tais juízos denotam e conotam equívocos analíticos. E  a  fragilidade da base cientifica dos mesmos não sustenta o descarte completo dos pareceristas  Ad Hoc.
3) Direito à defesa: não tive oportunidade de comprovar definitivamente a entrega do relatório e  acesso ao processo, especialmente aos pareceres positivos
Reitero a solicitação, já encaminhadas (03/04/2012 e 04/04/2012) para a Coordenação de Saúde de mediante correspondência por e-mail de obter cópia do processo, especialmente dos pareceres dos consultores externos e solicito uma audiência junto ao setor competente do CNPq para, na presença de peritos, comprovar o depósito do relatório na Plataforma Carlos Chagas.
4) Agradecimento ao empenho de autoridades do CNPq para solucionar impasses institucionais
Agradeço seu empenho e demais membros do CNPq que se dedicaram à viabilização de  alternativas para a solução do impasse. E reitero a necessidade de jogar luzes sobre aspectos procedimentais e em relação ao conteúdo da pesquisa. Estou à sua disposição para quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,    Lígia Bahia 


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