Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2012 - 35 - 629 - DOMINGUEIRA - FINANCIAMENTO - 210

1.  PRIMEIRA PÁGINA - TEXTOS DE GILSON CARVALHO
 
ANÁLISE DOS RESTOS A PAGAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 2003-2012 -  Gilson Carvalho[1]- TEXTO INTEGRAL ANEXO
 
Existe sempre uma grande polêmica em relação ao termo restos a pagar. São três as operações orçamentárias padrão: empenho, liquidação e pagamento. Os restos a pagar fazem parte da terceira fase do processo: pagamento.
A definição oficial de restos a pagar está, desde 1964 na lei 4320 em seu artigo 36: “Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.” Os restos a pagar processados “são as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja liquidado”. Os restos a pagar não processados são aqueles derivados de despesas “legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício”.
As despesas com restos a pagar devem ser financiadas com recursos arrecadados durante o exercício financeiro em que foram empenhados. Isto significa, na prática que só possam ser considerados restos a pagar aquelas despesas com “lastro” de reserva em caixa com dinheiro arrecadado no ano do empenho.
Na esfera federal, responsável pelo Ministério da Saúde existe um grande problema. São acumuladas despesas, a cada ano, que são denominadas como restos a pagar. Não existe dinheiro em caixa para honrá-las se já liquidadas ou a liquidar. Existem restos a pagar se arrastando há anos como neste ano de 2012 onde ainda existem despesas de 10 anos atrás, 2003, que não foram pagas. Outro problema são os restos a pagar cancelados neste período. Quando da contabilização do mínimo da saúde previsto para a União a cada ano, estas despesas foram computadas. Depois quando são cancelados estes valores representam uma perda para o orçamento da saúde. Fica uma grave situação do mundo do “faz de conta”. Inscrevem-se no encerrar do ano um mundaréu de despesas como restos a pagar e que, depois, ao serem
canceladas, efetivamente significam menos recursos para a saúde.
Isto já vem sendo mostrado quantum satis pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde e nunca teve repercussão no Ministério da Saúde.
O Ministério Público Federal moveu ação contra a União devido aos restos a pagar cancelados a cada ano. Esta “ação civil pública tem origem a partir dos autos da representação n.° 1.16.000.001677/2005-62, instaurada no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal a partir das razões expendidas pelo representante Sr. Daniel Ribeiro Barcelos, em que questionou cumprimento, pela União, do disposto no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação que lhe foi dada pelo artigo 7° da Emenda Constitucional n° 29/2000.”
Em 2009 o MPF faz a Recomendação nº 001/2009-PP-PRDF referente à representação n.º 1.34.001.004554/2004-74 em que trata do Fundo de Combate a Pobreza e cujo item 10 assim fala: “Por fim, a União tem sistematicamente utilizado como referência na base de cálculo de sua obrigação mínima com o setor saúde, o montante empenhado no exercício anterior sem, contudo, excluir do referido montante os restos a pagar que venham a ser cancelados. Tal prática, turva as informações acerca do gasto com ASPS, uma vez que inclui valores que, ao final, não são efetivamente gastos.”
Em 8/10/2010 culminando um árduo trabalho de busca de respostas o Ministério Público Federal moveu ação contra a União, sobre estes restos a pagar não destinados à saúde e cancelados. Ação Civil Pública nº 47981-93.2010.4.01.3400 – VF0007/DF: DO OBJETIVO DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Pela presente ação civil pública pretende o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL obter tutela jurisdicional condenatória da União em obrigação de fazer, consistente em promover as alterações necessárias para que os valores identificados como restos a pagar em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) cancelados sejam repostos no exercício financeiro imediatamente posterior à sua verificação. Consequentemente, considerando que os valores relativos aos "restos a pagar cancelados", na prática, jamais tiveram destinação concreta às ações e serviços públicos de saúde nos moldes determinados pela Constituição Federal (artigo 77, do ADCT), objetiva ainda a presente ação civil pública a condenação da UNIÃO, em caráter cumulativo, em obrigação de fazer consistente em promover, em proveito exclusivo das ações e serviços públicos em saúde (ASPS), a necessária reposição dos quantitativos financeiros denominados de "restos a pagar cancelados" referentes aos exercícios financeiros do ano 2000 até o ano de 2010 - além dos exercícios financeiros porvindouros e considerados até o exercício financeiro da data de trânsito em julgado de sentença final condenatória -, valores esses devidamente corrigidos com juros, correção monetária e demais índices de correção oficiais.
Por meio da presente ação civil pública objetiva o Ministério Público Federal, fundamentalmente, obter tutela jurisdicional que venha a condenar a União em obrigação de fazer consistente em adotar as medidas necessárias para suplementar às aplicações em ações e serviços públicos em saúde, o valor estimado de R$ 2.609.919.200,70 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, novecentos e dezenove mil e duzentos reais e setenta centavos)   - vide planilha anexada à presente petição inicial, com valores atualizados até 2009 -, em atendimento às exigências do artigo 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Valor acima foi atualizado até o ano de 2009, corresponde à estimativa do quantitativo financeiro total resultado da soma dos denominados "restos a pagar cancelados" referentes aos exercícios financeiros do ano 2000 até o ano de 2010 e a serem repostos pela União. Referido valor foi apurado nos autos da representação n.° 1.16.000.001677/2005-62, que dá origem à presente ação civil pública.”
O Conselho Nacional de Saúde já em 13 de agosto de 2009 emitia a Recomendação 016 cujo teor transcrevo:...  “considerando o Ofício nº 235/2009/CH/CRDF, de 28 de maio de 2009, que encaminha a Recomendação nº 001/2009/PP/PRDF, da Procuradoria da República do Distrito Federal, que se originou pela Representação nº 1.34.001.004554/2004-74, cujo objeto é verificar o cumprimento, pela UNIÃO, do disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação que lhe foi dada pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000; considerando o teor da Recomendação nº 001/2009/PP/PRDF, que
 “recomenda à União Federal, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Ministro da Fazenda, Guido Mantega; Ministro do Planejamento, Orçamento de Gestão, Paulo Bernardo Silva; e Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que adotem as medidas necessárias para suplementar as aplicações em ações e serviços públicos em saúde, o valor de R$ 5.485.494.079,56 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos), em atendimento às exigências do artigo 77 do ato das disposições constitucionais transitórias, além de adotar as seguintes providências:
 1 ...    2... .
3.    Promover as alterações necessárias para que os restos a pagar em ASPS cancelados sejam automaticamente, desconsiderados dos valores computados como ações para fins de atendimento aos limites mínimos e conseqüentemente repostos no período imediatamente posterior, sem dupla contagem.
Recomenda: Ao Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que acatem, integralmente, os termos da Recomendação nº 001/2009/PP/PRDF pelas razões expostas no referido documento. Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Reunião Ordinária.”
Dentro do próprio Ministério da Saúde foi emitida nota técnica 08/2011 destinada à CONJUR - CGPPES/DESD/SE/MS - SIOPS. Referência: Ofício nº 363/2011- AGU-PRU1/DIAP/fwmr, de 19 de janeiro de 2011. SIPAR - 25000.011828/2011-85 (CJ/MS).  Assunto: Ação Civil Pública nº 47981-93.2010.4.01.3400 – VF0007/DF. Esta nota interna ao Ministério da Saúde após farta argumentação conclui: “Pelo exposto, a metodologia de cálculo do gasto mínimo com ASPS para a União deve adotar o procedimento de reposição dos restos a pagar cancelados; sobretudo, para fins de cumprimento da EC 29/2000, uma vez que o montante empenhado define, no caso da União, a base sobre a qual deve incidir a variação nominal do PIB, conforme determina a referida emenda.Ressalta-se que a posição do Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento – DESD, com anuência da Câmara Técnica de Orientação e Avaliação do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde - SIOPS, é que os restos a pagar cancelados devem ser repostos.    São estas as informações que temos a prestar no momento. Brasília, de 14 de fevereiro de 2011.”
Segundo técnicos da área de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, em várias reuniões do CNS/COFIN, inclusive junto ao Ministério Público Federal, a questão foi encaminhada à CONJUR/MS para as providências cabíveis.
Aguardam o resultado: o MPF, o CNS/COFIN,o A Câmara Técnica do DES/SE. Estima-se grosseiramente que os restos a pagar cancelados desde 2000 (EC-29) se devidamente corrigidos pelos mesmos índices que o MS cobra débitos de Estados e Municípios, já beirem os R$ 10 bi.
Pelo relato acima se pode deduzir que esta questão que, à primeira vista pode parecer complexa, é de uma clareza meridiana. Se um valor foi usado para comprovar “gasto em saúde” e depois cancelado, é evidente que posteriormente deva ser reposto.
Para não pairar mais dúvida nenhuma sobre o tema a LC 141 diz textualmente: “Art. 24. Para efeito de cálculo dos recursos mínimos a que se refere esta Lei Complementar, serão consideradas: I – as despesas liquidadas e pagas no exercício; e II – as despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar até o limite disponibilidades caixa ao final do exercício, consolidadas no FS.
§ 1º A disponibilidade de caixa vinculada aos Restos a Pagar, considerados para fins do mínimo na forma do inciso II do caput e posteriormente cancelados ou prescritos, deverá ser, necessariamente, aplicada em ações e serviços públicos de saúde.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a disponibilidade deverá ser efetivamente aplicada em ações e serviços públicos de saúde até o término do exercício seguinte ao do cancelamento ou da prescrição dos respectivos Restos a Pagar, mediante dotação específica para essa finalidade, sem prejuízo do percentual mínimo a ser aplicado no exercício correspondente.”
O CNS/COFIN tem apontado como ressalva à aprovação do RAG a questão do não cumprimento do mínimo da EC-29 por não repor os restos a pagar cancelados desde o ano de 2000. Estes apontamentos foram feitos desde que o Ministério da Saúde começou a apresentar seus Relatórios Anuais de Gestão o que só aconteceu a partir do ano de 2008.
No QD 1 Ainda que os Restos a Pagar devidos sejam a partir de 2000 temos aqui restritos aqueles considerados pela SPO a partir de 2003. O mais importante e significativo: R$450 mi foram os restos a pagar cancelados relativos exclusivamente ao primeiro semestre de 2012. Só daqueles restos a pagar inscritos oficialmente no orçamento de 2012. 
 
 
QD 1- RESTOS A PAGAR - MINISTÉRIO DA SAÚDE - ATÉ 1/7/2012 R$
ANO
RP INSCRITOS
CANCELADOS
PAGOS
A PAGAR
2003
24.748.821
701.037
80.257
23.967.527
2004
75.392.548
4.312.899
1.900.211
69.179.438
2005
121.137.437
5.250.322
7.648.735
108.238.380
2006
167.456.518
11.321.967
9.315.651
146.818.900
2007
908.575.078
102.667.195
72.718.680
733.189.202
2008
730.672.853
83.610.326
73.582.994
573.479.533
2009
1.724.710.995
63.449.199
185.262.223
1.475.999.573
2010
1.885.404.323
60.445.705
272.443.048
1.552.515.570
2011
8.446.350.088
118.326.279
4.334.202.258
3.993.821.550
TOT
14.084.448.659
450.084.930
4.957.154.056
8.677.209.673
FONTE - MS-SPO    ESTUDOS GC
 
 
 
No QD 2 trazemos a mesma análise de volume de recursos de restos a pagar, só referente ao ano de 2011 . Os restos a pagar são sempre proporcionais aos recursos orçamentários destinados ao órgão. Assim os dois órgãos que têm maior volume de restos a pagar são o Fundo Nacional de Saúde e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Esta trabalhava inicialmente com Vigilância Epidemiológica, Saúde Indígena e Saneamento. Hoje trabalha exclusivamente com saneamento. Esta área sempre foi uma das que proporcionalmente maior volume deixou de restos a pagar. A explicação que se tem é que a liberação destas despesas dependem da autorização do Planalto pois grande parte é de Emendas Parlamentares. De outro lado existe baixa velocidade de Estados e Municípios cumprirem prazos de apresentação do projeto definitivo.
 
QD2 - RESTOS A PAGAR MS-POR ÓRGÃO - 2011 - ATÉ 1/7/2012 R$ BI
ÓRGÃO
TOTAL
CANCEL.
PAGOS
A Pagar
PROC.
ÑPROC.
TOTAL
FIOCRUZ
0,437
0,003
0,285
0,149
0,014
0,135
0,149
G.H.CONCEIÇÃO
0,015
0,000
0,009
0,002
0,000
0,006
0,006
FUNASA
1,177
0,037
0,285
0,855
0,006
0,849
0,855
ANVISA
0,059
0,002
0,037
0,020
0,000
0,020
0,020
ANS
0,021
0,004
0,015
0,003
0,000
0,003
0,003
FNS
6,726
0,069
3,700
2,958
0,043
2,916
2,958
SUPERV. ANS
0,011
0,005
0,003
0,003
0,000
0,003
0,003
TOTAL 2011
8,446
0,118
4,334
3,993
0,063
3,931
3,994
TOT. 2003-2011
14,084
0,450
4,957
8,677
2,644
6,033
8,677
FONTE: MS-SPO - ESTUDOS GC
 
 
Nada mais se quer do que se cumpra o dispositivo constitucional que obrigou ao mínimo a União, Estados e Municípios. No momento em que se usa um valor para contabilizar como mínimo e depois este é tirado (Restos a Pagar cancelados) da base de contabilidade isto passa a ser uma operação fraudulenta, de forma escancarada. Imagine-se que algum órgão  vire o ano dizendo dever um dinheiro à saúde, que tem em caixa e, logo depois, mais à frente, embolse este dinheiro sem colocá-lo na saúde! O autor seria triturado, sem piedade, principalmente se fossem municipais e estaduais como muito já o foram.
Que o digam os órgãos de controle. O próprio SIOPS só aceita como mínimo os recursos de restos a pagar que estejam depositados no Fundo de Saúde. Já o Ministério da Saúde não deixa o seu no Fundo Nacional de Saúde, sob a alegação de que esteja no caixa único do Tesouro. Se válido para uma esfera de governo, o mesmo não deveria ser aceito para todas as esferas? Se os recursos dos restos a pagar estivessem presentes no fundo e controlados pelo Conselho e pelos órgãos de controle, seria mais difícil incinerá-los por carecer de justificativa.
Por esta e por outras fico sempre me perguntando: cadê DENASUS, CGU, TCU para constatar se os mínimos estão sendo praticados? São os que não tomaram nenhuma providência e ainda certificam que o Ministério da Saúde vem cumprindo com os mínimos constitucionais. Ou dirão agentes públicos, como já ouvi, “Constituição, ora constituição. Tem artigos para cumprir e outros não!”, Quantas vezes os controladores internos e externos, gastam todo seu tempo descobrindo firulas nas esferas estadual e municipal e deixam passar as grandes perdas de recursos cometidas pela União!!!
Não é de hoje que o CNS/COFIN apontam esta irregularidade, sem nenhuma resposta concreta ou justificativa pelo alto escalão do Ministério da Saúde. Ainda julgam e acusam o CNS/COFIN de radicais!!! Atitude fácil, cômoda e maldosamente lesiva ao cidadão. 
 
 
2.  SEGUNDA PÁGINA - TEXTOS DE OPINIÃO DE TERCEIROS
 
CARTA DO EDUARDO JORGE – MÉDICO SANITARISTA E EX-SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DE SÃO PAULO
Amigos e amigas,

Finalmente pude abrir com calma o meu email e vi e revi cada uma das suas manifestações ao longo destes últimos dias. Foram muitas! Quero também agradecer aos que foram falar comigo nos sete dias de vigília na Câmara Municipal.   Fiquem certos que as guardarei para sempre comigo como uma moção de confiança que procurarei honrar.  
Minha resistência pacifica a esta agressão de certa forma é tanto uma defesa da minha integridade, da minha saúde mental, da minha família, do meu trabalho, como também é da convivência que tivemos ao longo destes 40 anos de atividade política, profissional, ou pessoal. Se eu não me defendesse com vigor na certeza da minha inocência estaria afetando e prejudicando todos que como eu acreditam que a política é necessária para a administração democrática da sociedade. Infelizmente se há um sujeito oculto neste episodio ele conseguiu um dos seus objetivos mais imediatos que era com uma infame e violenta manobra política impedir uma participação mais destacada do PV nesta próxima eleição municipal.  
Isto algum dia ficara claro para vergonha destas forças políticas. Porém para mim isto não é o mais importante agora.
Minha prioridade é que tudo isto seja investigado, respeitadas as garantias do judiciário que foram ignoradas na divulgação jornalística e que tudo fique esclarecido, punindo os responsáveis sejam eles quem for.    
Muito obrigado.
Eduardo Jorge.
E.T.: segue carta com manifesto da ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente:
 
3.  TERCEIRA PÁGINA – NOTÍCIAS
 
3.1   IMPLICAÇÕES DA CRISE NO FINANCIAMENTO E  NO CONTROLE DEMOCRÁTICO DAS POLÍTICAS SOCIAIS – TEXTO INTEGRAL ANEXO
Evilasio Salvador -Economista e Doutor em Política Social. Professor do Departamento de Serviço Social e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade de Brasília.
Sandra Oliveira Teixeira -Professora Assistente do Departamento de Serviço Social da Universidade de Brasília (UnB). Doutoranda em regime de co-tutela no Serviço Social pela UERJ e na Sociologia pela Universidade Paris 8
1. INTRODUÇÃO
O atual momento da economia mundial é dominado pela acentuação da esfera financeira no processo de acumulação capitalista destacando-se a imposição de políticas liberalizantes e de flexibilização do mercado de trabalho. Desde a década 1990, o mundo é marcado por sucessivas crises financeiras, que trazem por consequências a recessão econômica e o aumento do desemprego em escala global.
Como não existe processo do capital sem o crédito, ainda que a esfera mais visível seja a financeira, a crise é do capitalismo. Quando a crise se instala, todo o discurso e a defesa da eficiência do mercado, da privatização, da desregulamentação se “desmancham no ar”, chamem o Estado, ou melhor, o fundo público para socializar os prejuízos e para conceder generosos incentivos fiscais ao capital, sem o controle democrático dos cidadãos.
O objetivo deste texto é analisar as implicações das desonerações tributárias concedidas pelo governo brasileiro no contexto de crise do capital, destacando-se as implicações no financiamento das políticas sociais, no aumento da participação do setor privado na oferta das políticas sociais e na ausência do controle democrático dessas medidas.
2. DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS E IMPLICAÇÕES NAS POLÍTICAS SOCIAIS
2.1 Implicações no financiamento das políticas sociais
Por detrás das chamadas desonerações tributárias e incentivos fiscais encontra-se um conjunto de medidas legais de financiamento público não orçamentário de políticas públicas (econômicas e sociais), constituindo-se renúncias tributárias do fundo público, geralmente em benefício do capital.
Trata-se dos chamados gastos tributários, que são desonerações equivalentes a gastos indiretos de natureza tributária. Portanto, são renúncias que são consideradas exceções à regra do marco legal tributário, mas presentes no código tributário com objetivo de aliviar a Carga Tributária de uma classe específica de contribuintes, de um setor econômico ou de uma região (BEGHIN; CHAVES; RIBEIRO, 2010).
.............................................................
Considerações Finais
O uso do fundo público para proteger instituições financeiras a expensas de tributos pagos pelos trabalhadores em tempos de crises financeiras desemboca na restrição cada vez maior de destino de recursos para aprofundamento dos direitos sociais. Nesta disputa pelos recursos do fundo público, encontram-se a favor do capital as desonerações e “reformas” tributárias que reforçam o traço regressivo dos tributos (SALVADOR, 2010b).
De forma insidiosa, o volume cada vez maior de desonerações fiscais vem provocando o desfinanciamento da seguridade social e privilegiando distintas formas de privatização das políticas sociais, seja pela via do incentivo à oferta do serviço no setor privado para a compra do cidadão-cliente (plano de saúde e PROUNI), ou por dentro do próprio serviço público (equipamentos do SUS sob gestão de OS, OSCIPS).
A expansão das renúncias e a acentuação da regressividade dos impostos possibilitam redirecionar em surdina o fundo público para o capital devido a própria opacidade de suas informações e a orientação do núcleo duro estatal de subtrair a economia do debate público. Neste caso, o controle democrático é negado tanto no seu sentido de acompanhamento, como no de partilha de poder decisório. 
 
3.2- BRASIL NÃO USARÁ MODELO EUROPEU, DIZ DILMA – 14/7/2012 – FOLHA DE SÃO PAULO
Presidente criticou medidas anticrise adotadas pela Espanha, que incluem aumento de impostos e redução de gastos
Dilma repete expressão de Lula e afirma que 'nunca antes na história deste país' a taxa de juros esteve tão baixa
Ao criticar ontem os cortes de benefícios trabalhistas feitos por países europeus para enfrentar a crise, a presidente Dilma Rousseff disse que o Brasil está em outro caminho.
"O nosso caminho não é igual ao deles. O nosso caminho é manter o nosso desenvolvimento e buscar, cada vez mais, garantir que os bônus, as vantagens e os lucros desse desenvolvimento sejam distribuídos pelo povo."
A presidente citou como exemplo negativo a Espanha, que nesta semana anunciou um pacote que aumenta impostos e reduz custos estimado em 65 bilhões. Entre as medidas está o cancelamento do pagamento de extras ao funcionalismo no Natal.
Dilma disse que o Brasil quer diminuir os custos não reduzindo salários e ganhos sociais que "os trabalhadores conquistaram ao longo de toda uma história", mas reduzindo impostos e capacitando a sua força de trabalho.
"O nosso caminho não é o caminho de tirar direito dos trabalhadores, o nosso caminho é outro, e nós vamos persegui-lo, vamos nos dedicar a ele sistematicamente."
Dilma disse que a primeira grande mudança foi a "redução dos juros. Os juros neste país estão em um nível, que nunca antes, como diria o presidente Lula, na história deste país, eles atingiram."
Foi o segundo dia seguido que Dilma abordou a crise nas suas falas. Anteontem, no mesmo dia em que o Banco Central apontou estagnação produtiva no Brasil, Dilma afirmou que o país não pode ser medido pelo índice de crescimento econômico, mas por aquilo que faz por suas crianças e adolescentes.
AMOR
A presidente esteve em Maragogipe (BA) para inaugurar uma plataforma da Petrobras e lançar a "pedra fundamental" do Estaleiro Enseada do Paraguaçu. O estaleiro custará R$ 2 bilhões. A nova plataforma da Petrobras (P-59) custou US$ 360 milhões.
No início de seu discurso, Dilma foi surpreendida por uma mulher que gritou "eu te amo". Ela respondeu: : "Eu também te amo".
Em seu discurso, a presidente disse ainda que o governo se esforça para manter a taxa de câmbio num patamar que impeça que a "indústria seja sucateada por produtos com taxas de câmbio manipuladas que, porventura, venham do exterior".
 
3.3 GUIA DAZZI DE LEGISLAÇÃO EM SAÚDE –ÚLTIMA EDIÇÃO DE 10-7-2012
 
 
 GUIA DAZZI LEGISLACAO SAUDE VERSAO 10.7.2012
 
 
 GC-ES-RESTOS A PAGAR-MS-2003-2012
 
 
 securedownload (6)
 
 


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade