Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

2012 - 27 - 644 - DOMINGUEIRA - SAÚDE NO MUNICÍPIO

PONTO ZERO
MINHA FAMILIA E EU SOMOS IMENSAMENTE GRATOS ÀS PROVAS DE CARINHO E AFEIÇÃO QUE RECEBEMOS POR OCASIÃO DA PASSAGEM DA EMILIA – ESPOSA, MÃE, VÓ, SOGRA E FILHA. 
A DOR É MUITA E O SOFRIMENTO NÃO IMAGINÁVAMOS QUANTO, MESMO SABENDO DA INEXORABILIDADE DA MORTE.  RETOMO MINHAS TAREFAS DE APOSENTADO EM DEFESA DA VIDA E DE UM SISTEMA DE SAÚDE JUSTO, UNIVERSAL E SOLIDÁRIO, NO AFÃ DE HOMENAGEAR EMÍLIA QUE ASSIM DESEJOU E APOIOU SEMPRE.  OCUPAÇÃO E TEMPO SERÃO OS LENITIVOS NATURAIS DA VIDA.   SINTAM-SE AGRADECIDOS POIS, TERIA DIFICULDADES EM  RESPONDER  A TODOS OS QUE TELEFONARAM, MANDARAM MENSAGENS E NOS VISITARAM.  OBRIGADO PELA SOLIDARIEDADE E CARINHO.
ANDRÉ, BEATRIZ, CRISTINA, DANIEL, E…  , FRANCISCO, GILSON, LETÍCIA, VÍTOR, CYNTHIA, MARCELO, IDALINA, ROSA, ZEZÉ. 
 
1.PRIMEIRA PÁGINA – TEXTOS DE GILSON CARVALHO
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAÚDE  Gilson Carvalho[i][i]
 
ENTREVISTA AO JORNAL O VALE - DIÁRIO QUE CIRCULA NA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA PAULISTA -  JORNALISTA: XANDU ALVES
 
 1) Em todas as pesquisas eleitorais que o jornal fez ao longo da
campanha a saúde pública foi a área de São José mais criticada pelos
eleitores. Demora para marcar consultas, fila de cirurgias e exames,
além da falta de médicos nos postos, foram os pontos mais criticados. A
saúde em São José é mesmo um desafio tão grande assim?
 
GC: A saúde pública é dos maiores, senão o maior problema enfrentado pela população em São José dos Campos. O mesmo ocorre na quase totalidade dos municípios brasileiros. Os problemas que levam a isto são muitos. Uns comuns a todos e outros particulares. Um dos enganos é pensar que saúde seja fruto apenas das ações de saúde realizada pelos serviços e profissionais de saúde.   Segundo a propria constituiição e lei da saúde temos que pensar que saúde tem seus condicionantes e determinantes socio-econômicos: trabalho, renda, habitação, alimentação, educação, cultura, lazer, saneamento, meio ambiente etc. No Brasil estas questões estão resolvidas? Enquanto não forem pelo menos melhoradas é praticamente impossível pensar em garantia de saúde para toda ou a maior parte da população. 
 
2) Quais os principais problemas que o sr. encontra na saúde pública de São José dos Campos.
Gc: Como macro problema podemos citar o modelo, o jeito de fazer saúde. Hoje tempos certeza absoluta de que o modelo de apenas atender a demanda, os que procuram os serviços de saúde, em sua grande maioria quando já doentes, nunca será asolução. Tem-se que trabalhar em necessidades de saúde agindo no antes para não ter que, perpetuamente, estar agindo no depois, quando os problemas de saúde já se instalaram. As pessoas não precisam sofrer mais nem tão intensamente!
 
3) E como resolvê-los?
GC: A solução é mudar o modelo de fazer saúde focando nos primeiros cuidados com saúde. Despertar nas pessoas sua parte de responsabilidade de cuidar de sua própria saúde e de seus dependentes, pois o dever do estado de garantí-la não exime de responsabilidade as pessoas, as famílias, as empresas e a sociedade.
Parece novidade, mas isto está já escrito há mais de 20 anos na CF e na Lei de Saúde de cujo escrito muitos partcipamos ativamente e junto com a população. A busca da integralidade da atenção implica responsabilidade individual e coletiva. Dos governos e da sociedade
 
4) Foi um erro a prefeitura demorar tanto tempo para aderir ao Programa Saúde da Família (o PSF só começou a ser implantado em São José no final de 2011)?
GC: Sempre apontei isto em minhas entrevistas e nas minhas conversas com o próprio governo. Lembro que o mote deve ser: centrar a atenção à saúde nos primeiros cuidados com saude. Isto é universalmente denominado de Atenção Básica à saúde ou Atenção Primária à saúde. Para identificá-la existem vários nomes que variam, sem mudar a essência. O nome fantasia nacional é o de Programa de Saúde da Família. Existem outros como: Saúde emCasa, Paidéia, Qualis, Saúde na Família, Médico em Casa etc. Este caminho éúnico pois trabalha com as três dimensões do fazer saúde: promoção da saúde, proteção da saúde e recuperação da saúde. Claro que com mais ênfase nas ações preventivas sem se esuqecer de que é necessário concomitantemente tratar dequem já está doente. A escolha do modelo de fazer saúde é essencial, mas para acontecer, é necessário a garantia de profissionais e insumos. Aqui já existe um nó critico. Onde buscar e como fixar medicos generalistas, clínicos gerais?
 
5) Dar cobertura plena pelo PSF às regiões mais carentes da cidade seria uma maneira de reduzir esses problemas?
Gc: Eu defendo que o PSF (primeiros cuidados com saúde) deva ser implantado na cidade inteira por ser um modelo adequado à toda a população: ricos e pobres. O que podemos, transitoriamente, é iniciá-la pelos bairros periféricos onde, com grande chance, os problemas de saúde são maiores e a oportunidade de cuidados está exclusivamente nos serviços públicos.
 
6) E quanto à falta de médicos? Por que a administração não consegue atrair profissionais na mesma velocidade em que a demanda cresce? O motivo são os baixos salários?
GC Existe falta de dois profissionais no mercado e que, mesmo se pagando a peso de ouro, dificilmente se consegue: o clíinico geral e o pediatra. Assustavam-se os profissionais de saúde e gestores quando já há anos dizia a eles que os pediatras são profissionais em extincão e que nos próximos 20 anos, pelo menos, teremos que nos adaptar a não tê-los. É um paradoxo pois exatamente as crianças que mais precocemente tiveram cuidados específicos com profissionais adequados a isto, agora terão o abandono. Falta de pediatras e de clínicos gerais. Os clínicos gerais existentes, em geral, não têm a prática e hábito de atender crianças. A tragédia anunciada: crianças sem cuidado por falta de médicos! Hoje para atraí-los para residência e especialização não é fácil. Incentivos devem ser implantados a curto e médio prazos. Rapidamentepassaremos de crianças assistidas para crianças desasistidas!
De outro lado a carencia primeira foi de clínicos gerais que muitas vezes foi preenchiada inadequadamente por especialistas que se sujeitavam a fazer este papel ao chegarem a um lugar onde ainda não tinham clientela para suas especialidades.
Mesmo com esta falta geral e imediata que extrapola qualquer boa vontade de se contratar medicos, tem-se uma falsa política de remuneração para estes profissionais. Os poucos que existem estão sendo disputadíssimos no Mercado. Podemos ser o mais socialistas possível no pensamento e na intenção, mas o mundo, o Brasil e São José dos Campos, vive num regime capitalista e depende dele. A contratação de profissionais é regida pela lei de oferta e procura. Inexorável. Neste particular o serviço público vai ter que se adaptar. É impossível querer oferecer remuneração igual para todos os profissionais universitários ou para todos os profissionais de saúde. Concordo que a remuneração básica deva ser igual para todas as pessoas e que atendam a suas necessidade essenciais. Depois disto deve haver uma diferenciação entre a complexidade do trabalho humano ligada ao tempo de formação, a especialização, educação permanente. A administração pública que não resolver esta questão salarial remunerando medicos segundo o mercado e garantindo as mínimas coindições de trabalho, não vai conseguir ter médicos nem para os primeiroscuidados com saúde. Ficará na boa intenção e vontade das promessas. Defendoequipe multiprofissional de trabalho desde muito tempo, só que não posso partilhar da idéia de que se possa fazer saúde sem médicos!
 
7) São José vai dispor apenas para a saúde, em 2013, de um orçamento de R$ 478 milhões, além dos repasses do governo federal, estimado em R$ 103 mi e do governo estadual, em torno de R$ 4 milhões. O problema na cidade, então, não seria falta de recursos...
GC: Até queria ter esta bola de cristal para afirmar com certeza de que os recursos são suficientes. Não tenho certeza se suficientes, mas com certeza afirmo que são insuficientes, ainda que possam sempre ser melhor utilizados. Para assim afirmar é só fazer um cálculo rápido: R$600 milhoes rateado para uma população de cerca de 650 mil pessoas daria uma media de R$1000/ano. Qual plano de saúde na cidade pode ser comprador por R$90/mes em media incluído nele as crianças e os idosos? Ainda mais, não garantindo as ações públicas? Existem outras comparações a serem feitas como por exemplo o gasto dos países em relação ao seu PIB, os gastos de países com sistema universal de saúde etc. etc. Estamos longe de atingí-los.
 
8) Se o sr. pudesse definir uma política pública para a cidade, em saúde, qual seria ela?
GC: Praticamente estão definidas acima as duas linhas principais que no meu entender devem ser priorizadas. Em primeiro lugar priorizar os primeiros cuidados com saúde que incluem ações preventivas e curativas. Um grande foco em medidas de promoção da saúde, trabalhar as causas e de proteção da saúde, trabalhar os riscos. No momento em que fizermos um esforço continuado para minimizar riscos, evitaremos sofrimento humano e gastos financeiros desnecessários. Não para fazer economia, mas para usar melhor odinheiro em outras áreas prioritárias. Temos medidas exequíveis para diminuir riscos nos campos do trabalho (local e equipamentos), no trânsito, nos esportes e lazer, no uso indevido de drogas (incluindo o álcool), no convívio mais humano entre os humanos, na prevenção de acidentes na infância, na diminuição da violência domestica, principalmente com mulheres e crianças, com doenças preveníveis por vacinas, doenças atenuadas por cuidados precoces como os exames preventivos de câncer.  Em segundo lugar temos o desafio de envolver e responsabilizar as pessoas. Ainda que a lei de saúde diga que o direito do cidadão à saúde seja um dever do estado, logo a seguir diz que esta obrigação do estado não exime a responsabilidade dos indivíduos, das famílias, das empresas e da sociedade. Estado nenhum, no mundo inteiro, conseguirá garantir saúde para seus cidadãos se os próprios não se envolverem e comprometerem em ter saúde. Sem que todos se esforcem para não perder ou recuperar prontamente sua saúde.
2. SEGUNDA PÁGINA – OPINIÃO DE CONVIDADOS
O PREÇO DA SAÚDE
 
Hermann Hoffmansergipano, acadêmico do 5° ano de Medicina. É presidente do Núcleo Internacional do PT e titular do Conselho de Cidadãos da Embaixada do Brasil em Cuba.
 A saúde no Brasil é considerada um objeto valioso, uma mercadoria sem especificidades e um artigo de luxo que obedece silenciosamente a lógica do mercado, estando assim ao alcance de poucos que podem pagar por ela. A principal causa desta situação é o conflito histórico de dois projetos antagónicos: o público e o privado. O primeiro representa a gratuidade da doença pela falta de assistência cotidiana, já o segundo a venda da saúde como um ramo econômico rentável, suplemento do público e em continua ascensão no Brasil. Os tempos mudaram, se um dia alguém pensou que vender saúde era ser saudável, hoje não passa de práticas institucionalizadas com nota fiscal avalizada pelo poder público.
Neste caminho tortuoso e conturbado, o Estado – supermercado, dirigindo embriagado pela bebida privatizante travestida da solução, provoca os acidentes que poderiam ser evitados e não recebe punição, como diria a pesquisadora Ligia Bahia, “a seguir, trata-se de tentar vencer a corrida, sem olhar pra trás”. Dando continuidade as imprudências e na ânsia, como único que lhe resta, de dar assistência e esperança moral aos vilipendiados, o governo declama a célebre cantilena ministerial como verso: “o Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que optou pela construção de um sistema nacional universal público de saúde, o SUS”, contudo apenas basta dizer que a porta-estandarte  SUS, a Atenção Básica, não aguça para a universalidade e o sistema não se apaixona pelo público, elementos fatais quem rompem com todo o discurso de construção profética da universalidade, integralidade, equidade e participação social no Brasil.
 Ante o quadro dramático da negligencia estatal na esfera da saúde pública, o saldo é negativo. Surgem mais feridos e mortos no campo de batalha Brasil, que para muitos gestores não úteis, são apenas números estadísticos invisíveis. Paulatinamente a triste realidade o sistema de saúde que eles dizem público e único vai colapsando, sendo este colapso nutriente fundamental para as entidades privadas de assistência amplificarem seus circuitos mercantis e o imponente complexo industrial da saúde de alta tecnologia, daí vem o pior, todo este desenvolvimento privado, em detrimento do público, é dependente da bagatela financeira que o Estado investe na compra de serviços e insumos.
 Contrariando escancaradamente o projeto 100% público da construção do nosso sistema de saúde como única alternativa viável na efetivação de políticas sociais que assegurem os direitos constitucionais a assistência à saúde é que no Brasil a saúde tem um preço. A lógica do mercado capitalista está deformando o SUS com a concordância de um Estado ineficiente, burocrático, centralizador e cartorial. Por fim, perguntaram a um ex-ministro da saúde do Brasil por que é tão difícil conseguir dinheiro para a saúde? “Porque para isso nós precisaríamos atingir essas categorias que fazem parte da elite financeira e econômica do país e essas elites são que sustentam as campanhas políticas”. SUPLEMENTANDO o raciocínio, estas elites são as donas da rede privada do Brasil. Elas ditam o preço da saúde e ordenam o valor do voto.
 
3. TERCEIRA PÁGINA – NOTÍICAS
3.1 GUIA DAZZI DE LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA – VERSÃO DE 29/10/12
 
3.2 MS- Orientação aos gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS
Atendendo ao item 9.3 do Acórdão no 1146/2011-GP/TCU do Tribunal de Contas da União, no qual “recomenda ao Ministério da Saúde o estabelecimento de normativos que orientem os gestores do Sistema Único de Saúde – SUS acerca da utilização dos parâmetros adotados pela CMED para fixação de preços máximos nas aquisições de medicamentos, com alerta para sanções que poderão ser aplicadas por aquela Câmara no exercício de seu papel regulador”, o Departamento de Assistência Farmacêutica/SCTIE/MS divulga aos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, as orientações abaixo.
Os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde em suas compras públicas de medicamentos por licitações e por mandados judiciais estão obrigados a cumprir a legislação reguladora do mercado farmacêutico da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), tendo em vista que o valor de comercialização dos medicamentos registrados no Brasil obedece a regulamentação estabelecida por meio da Lei no 10.742, de 6 de outubro de 2003, Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, Resolução no 4, de 9 de março de 2011, Resolução no 3, de 2 de março de 2011, entre outras.
Devem verificar se o preço ofertado no certame estão dentro do teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar no mercado brasileiro um medicamento, tanto ao setor público como ao setor privado. Para tanto os gestores de saúde devem consultar os preços que são divulgados pela Secretaria-Executiva da CMED disponibilizados no sítio eletrônico da Anvisa. A divulgação é feita através de uma lista com os preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da CMED, atualizada mensalmente.
Os gestores de saúde devem ainda observar se o medicamento que está sendo adquirido consta do rol de produtos que são aplicados o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP. Este é um desconto mínimo obrigatório, definido em um percentual (atualmente de 24,38%) 1 e incidente sobre o Preço Fábrica (PF) nas compras realizadas pelos entes da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando adquiridos junto à empresa produtora, distribuidoras, farmácias e drogarias. A aplicação do CAP resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Esclarecemos que o CAP é aplicado de duas maneiras distintas. Uma imediata, para as compras públicas motivadas por demandas judiciais, tendo em vista a natureza emergencial da compra, resultante de uma decisão judicial, independentemente de constarem da relação de que trata o § 1o do art. 2o, da Resolução CMED no 3, de 2 de março de 2011, Publicada no D.O.U de 9 de março de 2011, Seção 1, pág. 3 e a outra, para um rol de produtos em cujos preços serão submetidos ao CAP, prevista no § 1o do art. 2o, da Resolução CMED no 4/2006. Este rol é aprovado pelo Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que têm a competência para inclusão ou não dos produtos na relação de que trata o § 2o do art. 2o da Resolução CMED no 3, de 2 de março de 2011, Publicada no D.O.U de 9 de março de 2011, Seção 1, pág. 3.
O PMVG é calculado a partir da seguinte fórmula: PF * (1-CAP) = PMVG
Onde
PMVG= Preço Máximo de Venda ao Governo PF= Preço Fábrica CAP= Coeficiente de Adequação de Preço.
Os gestores estaduais e municipais de saúde devem ainda observar que alguns medicamentos são isentos de ICMS, ou seja, são contemplados por algum convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária
1 Resolução no 3, de 2 de março de 2011 da Câmara de Regulação do Mercado de medicamentos (CMED)
 
(CONFAZ), neste caso o Preço Fábrica e o PMVG devem ser calculados aplicando- se a desoneração do imposto.
Os principais convênios que afetam o setor de farmacêutico são: Convênio ICMS no 76/94
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS no 162/94
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento decâncer. Alterado pelo Convênio ICMS no 34/96 que autorizou os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS para medicamentos quimioterápicos destinados ao tratamento de câncer.
Convênio ICMS no 95/98
Concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela FUNASA.
Convênio ICMS no 01/99
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS no 140/01
Concede isenção do ICMS nas operações com medicamento à base de mesilato de imatinib, (leucemia mielóide crônica); interferon alfa-2A e interferon alfa-2B (leucemias, hepatite B e C crônicas), peg interferon alfa-2A e peg interferon alfa-2B. (hepatite C crônica).
Convênio ICMS no 10/02
Concede isenção de ICMS a operações com intermediários de síntese, à síntese de fármacos anti-retrovirais fármacos e medicamentos destinados e ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Convênio ICMS no 87/02
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS no 21/03
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
Convênio ICMS no 56/05
Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Convênio ICMS no 34/06
Dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal no 10.147/00, de 21/12/2000.
Convênio ICMS no 161/06
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importação do medicamento que indica.
Convênio ICMS no 17/07
Autoriza o Estado de Santa Catarina a parcelar o ICMS sobre o estoque de medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Quando uma empresa produtora de medicamentos, distribuidora, farmácia ou drogaria ofertar para um medicamento preço superior ao permitido pela CMED, deverá ser encaminhada denúncia, acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é o órgão competente para instaurar processo administrativo no caso de infração à legislação e ao Ministério Público Federal e Estadual conforme determina o Acórdão no 1437/2007 – Plenário, do Tribunal de Contas da União:
“9.2. determinar ao Ministério da Saúde que dê ampla divulgação junto aos órgãos e entidades federais que fazem aquisições de medicamentos para atendimento da população, bem como junto às secretarias estaduais e municipais de saúde, acerca do teor das Resoluções da Câmara deRegulação do Mercado de Medicamentos –
CMED nos 2/2001 e 4/2006, bem como da Orientação Interpretativa no 02/2006, da mesma Câmara, com vistas a alertar os gestores estaduais e municipais que, em caso de não observância das resoluções pelos fornecedores de medicamentos quando de compras efetuadas pelo setor público, deverá o gestor comunicar o fato à CMED e ao Ministério Público Federal e Estadual, sob pena de responsabilização por aquisição antieconômica e pela devolução dos recursospagos acima do teto estabelecido pelos normativos da CMED, mediante instauração de tomada de contas especial”.
Toda legislação referente a regulação do mercado farmacêutico poderão ser obtida no sítio eletrônico da Anvisa: http://www.anvisa.gov.br  Eventuais dúvidas poderão ser encaminhas para o e-mail: daf@saude.gov.br.
À consideração superior. Brasília, 16 de abril de 2012.
 
Coordenação-Geral de Gestão Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos MINISTÉRIO DA SAÚDE
 
3.3   Conferência “A crise econômica européia e as repercussões nos sistemas de saúde: O caso da Espanha"
 
Desde as últimas décadas do século XX vêm-se presenciando reformas dos sistemas sociais, entre eles, os sistemas públicos de saúde. Todavia, a atual crise econômica tem aprofundado essas transformações, restringindo o alcance de direitos sociais. Entendendo que o conhecimento e compreensão dessas manifestações são importantes para os estudiosos e profissionais da saúde, a Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP promove a conferência “A CRISE ECONÔMICA EUROPÉIA E AS REPERCUSSÕES NOS SISTEMAS DE SAÚDE: O CASO DA ESPANHA”, com o Professor Luis Andres Lopez Fernandez, da Escuela Andaluza de Salud Publica/Espanha.
CONFERÊNCIA A CRISE ECONÔMICA EUROPÉIA E AS REPERCUSSÕES NOS SISTEMAS DE SAÚDE: O CASO DA ESPANHA Palestrante: Professor Luis Andres Lopez Fernandez - ESCUELA ANDALUZA DE SALUD PUBLICA/ESPANHALocal: Faculdade de Saúde Pública USP - Av. Dr. Arnaldo 715 - auditório João YunesData: 21 de novembro de 2012, das 10 - 12 horas
Evento gratuito
Não há necessidade de inscrição prévia
Não serão oferecidos certificados de participação.
Mais informações pelo e-mail fer@usp.br (c/ Fernando Secretário do Dep de Prática)
 
BOA SEMANA
 
Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br
O autor adota a política do copyleft em seus textos disponíveis no site:  www.idisa.org.br
"A saudade não está na distância, mas numa súbita fratura de alma em que todas as coisas se afundam." Vergílio Ferreira
 
 
 COMPRA MEDICAMENTOS-ORIENTA MS
 
 GC-RL - SJC E SAUDE -OVALE-OUT-2012
 
 GUIA_DAZZI-LEGISLAÇÃO_SAÚDE_-_29.10.2012
 
 HERMAN_HOFMAN O_PREÇO_DA_SAÚDE_


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade