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Democracia é transparência

Luiz Odorico Monteiro de Andrade[1]
Fazer valer a Constituição Federal e considerar a publicidade das informações dos órgãos públicos uma regra é o objetivo da Lei 12.527/11, a Lei Geral de Acesso à Informação, que entra em vigor este mês de maio. O objetivo é fomentar uma cultura de transparência e garantir ferramentas, inclusive tecnológicas, para que as pessoas possam, de fato, exercer o controle social na administração pública.
Pela Lei, todas as informações produzidas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. A legislação abrange órgãos e entidades de todos os poderes e entes federativos, incluindo entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos.
A decisão segue uma tendência internacional. Cerca de 90 países possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação, como Estados Unidos, Inglaterra, Índia, México, Chile e Uruguai. Os artigos 5º; 37 e 216 da Constituição Federal, que tratam do direito do cidadão a informações da administração pública, ficam regulamentados.
Seguindo estes preceitos, a gestão da informação deve ser transparente e com amplo acesso, a começar por uma estrutura de atendimento ao público. O Ministério da Saúde está montando um Serviço de Informação ao Cidadão, com servidores que vão receber, presencialmente, documentos, requerimentos de acesso e informar sobre a tramitação de processos.
O serviço é coordenado pela Ouvidoria Geral do SUS, que também vai redirecionar solicitações via Disque-Saúde aos atendentes do SIC. A Ouvidoria acompanhará todo o processo de solicitação do cidadão, inclusive o recebimento de recursos e prazos.
No Portal Saúde, o Ministério está disponibilizando uma página, com linguagem e ferramentas claras para leigos. No espaço podem ser acessadas agenda das autoridades, lista de documentos sigilosos e não-sigilosos e movimentação financeira. A página também estará disponível para a população em totens que a Ouvidoria instalará, em breve, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em todo o País.
O papel da Ouvidoria é fundamental nesse processo, principalmente por suas ações de divulgação proativa de informações. A Ouvidoria ativa vai até o cidadão e o traz para a gestão, com ações inovadoras como a Carta SUS, Ouvidoria Itinerante e as pesquisas, entre estas, a de qualidade no atendimento às pacientes da Rede Cegonha.
A Lei é, portanto, um passo importante que reflete o quanto a democracia vem amadurecendo no Brasil. A Legislação vem ao encontro dos princípios basilares do Sistema Único de Saúde que têm, como grande diferencial, o fortalecimento da gestão participativa.
[1]Médico, professor universitário – Universidade Federal do Ceará; doutor em saúde pública pela UNICAMP.


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