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Sistema Nacional de Auditoria do SUS

Luiz Odorico Monteiro de Andrade[1]
Os novos rumos do Sistema Único de Saúde (SUS), traçados no Decreto 7.508/11, refletem-se em todos os aspectos da gestão, inclusive no Sistema Nacional de Auditoria (SNA).
O Decreto, que vem das bases da Reforma Sanitária e está previsto na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), é estratégico para o eficaz funcionamento do SUS, contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos públicos. Por isso, estabelece o SNA como responsável pelo controle e fiscalização do Contrato Organizativo de Ação Pública (COAP).
Mais do que uma adesão solidária aos Termos de Compromisso de Gestão firmados no Pacto pela Saúde, em 2006, o COAP elenca atribuições e metas, inclusive financeiras, a serem cumpridas nas três esferas de gestão, garantindo maior segurança jurídica à União, estados e municípios para atuarem de forma harmônica e integrada.
O desafio de garantir a qualidade no atendimento, e que este seja, de fato, integral, ganha forças quando os gestores podem contar com cooperação técnica, subsídio ao planejamento e monitoramento a partir de informações validadas e confiáveis.
O SNA ganha autonomia com a Lei Complementar 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29 e o repasse de recursos para o SUS. Diz a Lei que o SNA poderá atuar diretamente no auxílio aos Tribunais de Contas e Poder Legislativo para fiscalizar sua aplicação. A regulamentação é aguardada há mais de 10 anos e dispõe sobre a responsabilidade de gastos dos entes da Federação com ações e serviços de saúde.
O trabalho dos auditores é complexo e necessita de dados que precisam ser cuidadosamente colhidos, checados e analisados. Por isso a auditoria integra a Gestão Estratégica e Participativa do SUS. Sua função é qualificar a gestão, buscar sua eficácia e até mesmo propor medidas corretivas.
A auditoria troca a lógica da produção/faturamento pela da atenção integral aos usuários e defesa da vida. Trabalha na perspectiva de saúde coletiva e incorpora a avaliação da qualidade nas ações de promoção, proteção e atenção à saúde. É um instrumento de controle interno que fiscaliza ações e serviços, processos e resultados. Ao mesmo tempo em que melhora a administração, responsabiliza o agente público por seus atos.
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), componente federal do SNA, atua em conjunto com as secretarias municipais, estaduais e os conselhos de saúde, compartilhando e pactuando ações, avaliando seus impactos, coibindo irregularidades e colaborando e orientando.
Até novembro deste ano, o Denasus realizou 1.167 ações de controle em todo o país entre auditorias, fiscalizações e visitas técnicas. O trabalho gerou uma proposição de ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$ 160 milhões. Somado com 2011, este valor chega a mais de R$ 300 milhões.
A eficaz aplicação do orçamento, em um contexto de Regiões de Saúde, levando em conta as peculiaridades de cada uma é o grande desafio desse trabalho, capitaneado pelos auditores e compartilhado com gestores e todos os cidadãos brasileiros.
[1]é médico, pós-doutor em Saúde Coletiva, professor da Fiocruz e Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.


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