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TRF libera propaganda de alimentos ricos em gordura

23 de fevereiro de 2013
 
Desembargadores confirmam suspensão de resolução da Anvisa de 2010 que regulamentava essa publicidade
 
Mariângela Gallucci e Lígia Formenti
 
Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmaram ontem a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional.
 
A 6ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decisão da Justiça Federal em Brasília que já havia anulado a resolução. A norma determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade.
 
A Justiça também tinha ordenado que a Anvisa não aplicasse sanções pelo eventual descumprimento da resolução.
 
Para conseguir suspendera regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
 
"A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa não visam alertar o público. Elas são contra a propaganda."
 
Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian, a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível.
 
Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. O gerente técnico do Instituto de Defesa do Consumidor, Carlos Thadeu de Oliveira, lamentou a decisão da Justiça. "E uma notícia ruim. As advertências poderiam ajudar na conscientização sobre os riscos do consumo excessivo desses alimentos."
 
Outras ações.
 
A diretora de Defesa e Futuro do Instituto Alana, Isabella Henriques, diz que a decisão abre um precedente, mas não esgota o assunto. "Há na Justiça outras nove ações semelhantes. E, em alguns dos processos, a decisão, mesmo em segunda instância, foi favorável à Anvisa."
 
Para Isabella, a resolução representaria um instrumento importante para reduzir o consumo de alimentos ricos em gorduras, açúcares e sal entre a população adulta, mas teria uma eficácia limitada entre as crianças. "Para esse público, advertências têm alcance muito restrito."
 
Mesmo sem a resolução da Anvisa, diz Isabella, o País tem mecanismos para evitar abusos na propaganda, mas eles não são colocados em prática. "As regras existentes dão margem ao maior controle, basta uma nova interpretação do Judiciário."
 
Crítica
 
ISABELLA HENRIQUES - DIRETORA DE DEFESA E FUTURO DO INSTITUTO ALANA
 
 
"Para esse público (os crianças), advertências têm alcance muito restrito."
 
Fonte: O Estado de S. Paulo


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