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Orientação normativa uniformiza entendimentos sobre concessão de adicionais e gratificação.

 
A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no último dia 20, a Orientação Normativa nº 6/2013, que estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.  
 
Essa nova orientação objetiva uniformizar entendimentos no tocante à concessão dos adicionais e da gratificação disciplinados pelos artigos 68 a 70 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo artigo 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, pela Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, pelo Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, pelo Decreto nº 97.458, de 11 de janeiro de 1989, e pelo Decreto n º 877, de 20 de julho de 1993.
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 22.03.2013


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