Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Debate: As Fundações fazem mal à Saúde?

Publicado em: 22/04/2013 11:59:00
 
Em 2010, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) realizou um seminário e publicou um livro* para debater e analisar os impasses da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), impregnado, nos últimos anos, de propostas e alternativas nem sempre comprometidas com os interesses públicos, em especial com os usuários do sistema.
 
Em tese, os gestores das instituições do SUS deveriam ter como objetivo tornar esse sistema universal mais efetivo, aumentando a capacidade de oferta de serviços e dando acesso aos cuidados integrais de saúde – isto é, atendendo ao conjunto das necessidades de saúde da sociedade.  
 
Entretanto, os caminhos para atingir os objetivos de gestão do SUS nem sempre estão abertos, sendo barrados por uma legislação não condizente com as necessidades e premências do setor da saúde.
 
Em resposta, os gestores do SUS vem realizando mudanças com a criação de novas modalidades de instituições gestoras não subordinadas à administração direta do Estado, entre as quais se destacam as organizações sociais (entes privados) e as fundações estatais (entes estatais). 
 
A estratégia de fuga da administração direta do Estado, que vem sendo adotada por elevado número de gestores estaduais e municipais de saúde, tem sido objeto de intensa polêmica entre os principais atores políticos do setor, envolvendo conflitos acirrados entre os gestores, trabalhadores e integrantes dos conselhos e confêrencias de saúde.
 
A defesa da administração pública do SUS ressalta a argumentação dos trabalhadores da saúde sobre instabilidade de vinculo empregatício e perda de direitos de servidores públicos, além da crítica compartilhada com os usuários sobre a ausência de mecanismos de controle social, não previstos nestas  Fundações.  A discussão precisa continuar para que se possam apontar soluções aos inegáveis problemas deparados pelos gestores que, ao mesmo tempo, não gere recuo nos princípios e conquistas do SUS
 
Com este objetivo, mais uma vez, o Cebes realiza novo debate sobre o tema, convidando especialistas, gestores, trabalhadores, usuários e quem mais desejar para expressar aqui sua opinião sobre os benefícios ou problemas causados pelas Fundações Estatais. Elas constituem, de fato, alternativa de uma gestão mais ágil e eficiente, ou não passam de arranjos privatizantes da gestão do SUS? Acompanhe diariamente novas opiniões, e não deixe de participar!
 
Carlos Octávio Ocké-Reis, Economista, doutor em saúde coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
 
Como podemos superar determinados gargalos da administração pública federal, em busca da eficiência e da equidade das políticas de Estado, na área da saúde? O ministro da saúde, Alexandre Padilha, defende a aprovação do projeto de lei complementar, do poder executivo, que cria Fundações Públicas de Direito Privado para o setor saúde (PLP 92/07). Mas isso significa publicizar o mercado ou mercantilizar o estatal?
 
Seu objetivo é criar instituições públicas híbridas (“quase-mercado”) que concorram com o setor privado em nível federal, estadual e municipal. Contudo, por sofrer resistência da sociedade civil organizada, inclusive, do próprio Conselho Nacional de Saúde – que considera essa proposta inconstitucional e privatista no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – parece necessário refletir se tal projeto das fundações se afasta ou não do estatuto de cidadania pressuposto na Constituição de 88.
 
Considerando a necessidade de se construir um modelo de sociedade que supere o subdesenvolvimento e a dependência da economia brasileira, nos parece que uma coisa é propor que hospitais privados se tornem empresas públicas; outra é propor que hospitais públicos sejam, de um lado, organizados a partir de uma combinação técnica de indicadores econômicos, epidemiológicos e clínicos, e de outro, instrumentalizados para atrair a clientela de medicina privada.
 
Ademais, apenas para problematizar uma dimensão operacional da proposta, como medir (o trabalho é o produto trocado) e valorar (eficiência deve ser mensurada pela eficácia do tratamento) a produtividade do trabalho na produção das ações e serviços de saúde?
 
A meu ver, entretanto, a questão de fundo reside em outro lugar: boa parte dos problemas de gestão do SUS decorre da sua crise crônica de financiamento, e, portanto, a adoção de medidas de eficiência não pode servir de base para se cortar o nível de recursos financeiros ou organizacionais do SUS, tampouco para subtrair o caráter público da sua gestão.
 
Somos contra a corrupção e os desperdícios, mas qual município não perde capacidade de gestão diante das imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal? A melhoria da eficiência pode, na realidade, significar e exigir o aumento dos gastos, em especial se o objetivo do governo federal for induzir a concorrência regulada no setor hospitalar. Nesse caso, existe uma variável estratégica para incrementar o papel do Estado nesta disputa: a qualidade dos profissionais de saúde e a racionalidade administrativa de seu regime de trabalho.
 
Desse modo, embora seja meritório discutir o nível salarial e formas diferenciadas de remuneração, a carreira dos profissionais de saúde, nas três esferas de governo, precisa antes ser vista e enquadrada – fustigando a medicina liberal, o empresariamento médico e as terceirizações do SUS – enquanto carreira de Estado, à luz das normas do Regime Jurídico Único (RJU).
 
O SUS deve assim disputar hegemonia com mercado, mas não podemos, no plano das instituições do Estado, fragilizar o direito público (social) subjacente ao estatuto da cidadania, sob o pretexto de driblar a lei de licitação ou qualquer outra forma de controle público.
 
Precisamos, a um só tempo, fortalecer a gestão pública, inovar no campo do direito público e alargar a participação social, criando melhores condições institucionais para gerenciar o sistema e os serviços públicos do SUS, em direção à valorização do servidor público e à superação da hegemonia social-liberal – que tem no artigo 199 da Constituição, que reza que a saúde é livre a iniciativa, um ponto de apoio significativo, que fragiliza a noção que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.
 
Fonte: Blog do Cebes


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade