Endereço: Rua José Antônio Marinho, 450
Barão Geraldo - Campinas, São Paulo - Brasil
Cep: 13084-783
Fone: +55 19 3289-5751
Email: idisa@idisa.org.br
Adicionar aos Favoritos | Indique esta Página

Entrar agora no IDISA online

Plano de saúde tem que justificar recusa aos consumidores

08 de maio de 2013
 
Começou a vigorar, desde ontem, a regra para operadores justificarem por escrito negativa de atendimento ao usuário.
 
Brasília
 
Desde ontem, as operadoras de planos de saúde que não derem autorização para qualquer procedimento médico, desde exames até cirurgias, terão que explicar, por escrito, os motivos para a negativa. As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda e qualquer negativa de cobertura. A diferença, a partir de agora, é que o usuário pode pedir a justificativa também por escrito, por correspondência ou meio eletrônico, e as operadoras terão prazo de 48 horas para responder.
 
Com o documento, o consumidor pode incluir a justificativa em eventuais processos judiciais. E essa tem sido uma das principais bandeiras do governo desde que adotou a medida em resposta ao grande número de reclamações. As operadoras tiveram 60 dias para se preparem para a novidade.
 
De acordo com números do Ministério da Saúde, no ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu mais de 75 mil reclamações de consumidores de planos de saúde. Do total, cerca de 75% eram negativas de cobertura.
 
O governo aposta que a medida vai reduzir o número de negativas e ainda vai permitir que o usuário tente reverter a situação. É importante dar essa informação para o usuário acionar a ANS para ver se aquela justificativa se sustenta ou se a ANS, com essa informação, pode garantir, rapidamente, a defesa desse usuário ou o próprio usuário procurar a Justiça , explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
 
Protocolo - O ministério orienta o usuário do plano a anotar o número do protocolo de atendimento fornecido pela operadora. A informação da negativa tem que estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal usado para a justificativa.
 
Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura quando o usuário solicitar, pode pagar uma multa de até R$ 30 mil. Em casos de urgência e emergência, o atendimento não pode ser negado. A multa por negativa de cobertura indevida chega a R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
 
As declarações do ministro foram feitas depois do lançamento de um dos 29 Centros Especializados de Reabilitação que serão instalados em 19 municípios, com transporte gratuito para atender pessoas com deficiência em todo o país. A expectativa é atender mais de 940 mil pessoas por ano nessas unidades.
 
Fonte: saúde na Midia


Meus Dados

Dados do Amigo

Copyright © . IDISA . Desenvolvido por W2F Publicidade