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Domésticas podem ter três tipos de jornada.

A presidente Dilma Rousseff propôs nesta terça-feira ao Congresso a criação de três alternativas de jornada para trabalhadores domésticos, além de incluir maus-tratos a crianças, idosos, enfermos e deficientes entre os motivos para demissão por justa causa.
 
O governo quer manter ainda os mesmos direitos de outros empregados com carteira assinada: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as mesmas alíquotas de contribuição à Previdência.
 
Dilma preferiu não editar medida provisória (MP) ou enviar projeto de lei, e caberá ao Congresso definir o texto. Na sugestão do Planalto, os domésticos poderão negociar com os patrões três possibilidades de horário. A primeira, de oito horas diárias e 44 horas semanais, com até quatro horas extras.
 
A segunda, um regime de revezamento com 12 horas de trabalho por 36 de descanso e a terceira, um banco de horas, em que as partes definem a carga horária, compensando as horas trabalhadas no período de até um ano.
 
Em relação ao descanso, a proposta é de que o intervalo seja de uma hora, podendo ser reduzido para 30 minutos, por acordo entre as partes. Ainda conforme a proposta, é preciso haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, respeitando o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
 
Ficam assegurados Previdência Social, seguro-desemprego, auxílio-acidente e salário-família. A chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, não quis especificar, no entanto, quanto isso custará ao Orçamento. Em relação ao FGTS, que só passa a ser obrigatório quando o texto for aprovado pelo Congresso, a proposta do Planalto fala em manutenção das regras existentes para todas as demais categorias profissionais - o empregador deverá recolher 8% do salário (hoje o recolhimento é opcional). Fica mantido o direito à multa rescisória de 40% do saldo do FGTS nos casos de demissão involuntária. O texto esclarece ainda que a inscrição no FGTS não implica obrigações retroativas.
 
O trabalho em feriados é facultativo, desde que haja folga compensatória ou remuneração em dobro. A hora extra tem adicional de 50% e empregado que trabalhar das 22 horas às 5 horas da manhã precisa receber adicional de 20%.
 
Em relação às férias, elas podem ser divididas em até três períodos, e um deles não pode ser inferior a 14 dias. Haverá ainda um sistema simplificado de recolhimento de tributos incluindo a contribuição previdenciária (do patrão e do empregado), o FGTS e o Imposto de Renda retido na fonte.
 
Proposta para domésticos deixa brechas, dizem advogados (*)
 
As propostas do governo para flexibilizar a relação entre patrões e empregados domésticos sem se distanciar das regras da CLT ainda deixam muitas brechas para conflitos, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.
 
Enquanto alguns advogados defendem uma especificação maior - com definições claras para diferentes cargos, como babá, cuidador de idoso e caseiro -, outros dizem que muitas questões terão de ser resolvidas na Justiça.
 
"Acho que vai sobrar para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) modular os casos específicos", diz Maurício Pepe De Lion, advogado trabalhista da Felsberg e Associados. "A PEC foi aprovada às pressas e a classe média ficou às escuras."
 
O especialista diz que algumas propostas do governo, como a criação de bancos de horas, não podem ser implementadas de uma hora para a outra. "Não é só decidir. Isso precisa passar pelo crivo do sindicato da categoria", diz De Lion.
 
Enquanto as regras não são definidas, o sócio trabalhista da LBMF Advocacia de Negócios, Norberto Gonzalez Araújo, diz que o melhor a fazer é manter a relação com o empregado doméstico formalizada, respeitando os limites de 44 horas de jornada semanal e de duas horas extras diárias. "A prova formal sempre se sobrepõe, então o controle de horário precisa estar em dia", explica.
 
A advogada Gláucia Soares Massoni, sócia do escritório Fragata e Antunes, diz que regras específicas deveriam ser criadas para cada função. "Existe a jornada intermitente da babá e da cozinheira, por exemplo", diz a especialista.
 
"E há ainda o caso do funcionário que dorme em casa. Se o patrão tiver de pagar hora extra, o melhor a fazer será demiti-lo, pois aplicar a regra fica inviável. E isso vai gerar desemprego."
 
A dispensa de uma doméstica que trabalhava em sua casa havia 15 anos foi a solução encontrada pelo advogado Guilherme Gantus para evitar eventuais processos.
 
"Ela dormia em casa. Preferi não correr riscos." Agora, Gantus vai mudar a relação com o caseiro de seu sítio: "Pedi para ele arranjar uma casa para morar e para trabalhar das 8h às 17h. Vou contratar um vigia noturno". As informações são do jornal O Estado de São Paulo. Fernando Scheller (*)
 
 
 
Fonte: O Estado de São Paulo, por Tânia Monteiro e Débora Álvares, 22.05.2013


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