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Planos de saúde reagem às decisões da Justiça

05 de junho de 2013
 
Pacientes recorrem cada vez mais a ações judiciais e conseguem ganho de causa. Mas os convênios resistem a cumprir as decisões, colocando em risco a saúde dos conveniados.
 
A morte de um bebê recém-nascido há duas semanas, em um hospital de Santos (SP), chamou a atenção para um componente importante no desfecho do caso: a desobediência dos planos de saúde a decisões judiciais. Na ocasião, uma liminar obrigava a transferência da criança, com grave problema no coração, para um hospital da capital, o que não ocorreu.
 
"Somente uma multa muito alta pode obrigar o plano a cumprir esse tipo de ordem",desabafa a funcionária pública Helena Godoy.
 
Ela é mãe de João Delfino de Godoy, que nasceu sema glândula da hipófise, que provoca descontrole de peso. "Sem o medicamento de reposição hormonal, ele engorda até com água", diz.
 
"Ele já passou dos 130 quilos. Com essa obesidade, outros problemas aparecem,como diabete, hipertensão, colesterol e desânimo." Helena ingressou com uma ação em agosto de 2012 para obrigar a Unimed Paulistana a custear o medicamento Norditropin Simplex.
 
O juiz concedeu a liminar, o plano forneceu o remédio por dois meses,mas voltou a interromper a entrega. A solução foi pedir empréstimos que já totalizam R$ 3,5 mil. "Essa situação se tornou um pesadelo porque meu filho vai precisar desse medicamento para a vida toda. Não cumprir uma ordem judicial é um absurdo." Para a advogada especializada em planos de saúde RenataVilhena Silva, apesar dasmultas que os juízes aplicam, temha vido dificuldade para que a medida judicial seja cumprida.
 
"Eu não sei se o problema é o valor da multa (R$ 1.000pordiaem média) ou o aumento das demandas judiciais. Talvez a banalização dessas liminares tenha acostumado as operadoras. Só no meu escritório, há 10 casos como esse", disse.
 
Renata cita o caso da dona de casa Tereza Cristina do Nascimento, que precisou recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para curar um tumor. Ela iniciou o tratamento pelo convênio do marido,mas precisou interrompê- lo quando a empresa mudou para o plano do Hospital Samaritano de Campinas,que se recusou a prosseguir com a terapia após determinação de um juiz.
 
Quem também recorreu à Justiça foi a funcionária pública Vilma de Fátima,que precisa ministrar um remédio que custa R$ 8 mil a caixa,suficiente para uma semana de tratamento de um câncer no cérebro e no mediastino, uma das cavidades do tórax. Após a recusa do convênio e órgãos público sem ministrar o remédio, uma liminar obrigou o Hospítal do Servidor Público Estadual a fornecer o Zelboraf. "A decisão saiu dia 18 de abril, mas só entregaram as caixas em 21 de maio. Ficou faltando uma, mas ninguém se responsabiliza.
 
Espero que eu não precise entrar com uma petição todo o mês para receber o remédio", diz ela.
 
Abriga com a Unimed Paulistana deu um pouco menos de trabalho ao publicitário Pedro Oliveira, com linfoma no couro cabeludo.
 
"Ao decidir pelo tratamento como oncologista, optei por uma droga nova chamada Mabthera.O convênio negou o fornecimento, alegando que o tratamento era experimental.
 
Consegui uma liminar no mesmo dia. Eles liberaram a droga 24h depois, ou teriam de pagar multa diária de R$ 3 mil." Embora o Tribunal de Justiça de São Paulo não tenha estatísticas sobre o número de liminares contra planos de saúde, o Procon paulista contabilizou mais de 11 mil reclamações em2012. Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que os planos voltaram ao topo do ranking de queixas em 2012 depois de um ano na segunda colocação: eles respondem por 20,4% das demandas, seguidos pelo setor financeiro (15,6%), por produtos (12,4%) e telecomunicações (10,7%).
 
"A negativa de cobertura é o problema mais relatado",garante a advogada do instituto, Joana Cruz.
 
Ela conta que os dez procedimentos com maior número de queixas, como negativa de cobertura ou descredenciamento de prestadores, são "duplamente cobertos": "Eles são citados pelo hall de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e pela Lei dos Planos de Saúde (9656/98). A liminar é a terceira confirmação.
 
Ela só reconhece o que está na lei, o que já deveria ter sido cumprido." Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos empresariais de planos de saúde responsáveis por cerca de 24,4 milhões de beneficiários, "o aumento crescente das demandas judiciais se deve, em muitos casos,ao desconhecimento sobre a legislação e contratos, além da busca por determinadas coberturas não contratadas, causando desequilíbrios no funcionamento do sistema. Quase sempre, nas decisões liminares, os juízes pendem para o lado do consumidor sem examinar esses aspectos"
 
Procon paulista contabilizou mais de 11 mil reclamações em2012.No Idec, planos de saúde voltaram ao topo do ranking em2012, com 20,4% das queixas dos consumidores.
 
Fonte: Brasil Econômico


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