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Tratamentos com mais verbas

25 de junho de 2013
 
Rio - As instituições sem fins lucrativos que fazem pesquisa em oncologia e saúde da pessoa com deficiência já podem se cadastrar no Ministério da Saúde para serem beneficiadas pela Portaria 875, que regulamenta a Lei 12.715. Integrante do Programa Brasil Maior, a lei institui, entre outras coisas, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD), os dois agora regulamentados pela portaria.
 
De acordo com o chefe de pesquisa clínica do Instituto Nacional do Câncer, José Alencar Gomes da Silva (Inca), o processo de financiamento será similar ao da Lei Rouanet, de incentivo fiscal para projetos culturais. “Nós já estamos conversando com algumas empresas interessadas em fazer o patrocínio e começamos a preparar os projetos a serem apresentados ao ministério, mas como ainda está muito recente (a publicação da portaria), só devemos contar com esses recursos para o ano que vem”. Órgão do Ministério da Saúde, o Inca coordena uma rede nacional de pesquisa em oncologia, além de ser centro de referência no tratamento e prevenção de câncer.
 
O advogado tributarista Ilan Gorin explica que a lei aprovada contempla o incentivo de 100% do valor do patrocínio de abatimento no Imposto de Renda. “O projeto original previa a dedução de 40% do valor do patrocínio. Nós conseguimos equiparar o desconto ao dado pela lei de incentivo à cultura, ou seja, todo o valor do patrocínio será descontado do Imposto de Renda”.
 
“Se fizermos uma estimativa com as maiores patrocinadoras da Lei Rouanet, nós podemos ter R$ 350 milhões destinados para esses projetos. Só com a Petrobras, por exemplo, que libera R$ 80 milhões para projetos culturais, nós podemos ter R$ 20 milhões para projetos de câncer e R$ 20 milhões para projetos de pessoa com deficiência”, afirmou Gorin. (ABr)
 
Fonte: Diário de Pernambuco


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