CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.003, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 de dezembro de 2012. Seção 1, p. 255
Veda ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras, revoga a Resolução CFM nº 1.076/81(publicada no D.O.U. de 29 de janeiro de 1982, Seção I, p. 1770) e demais disposições em contrário.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a tutela da intimidade, bem como preserva o sigilo profissional;
CONSIDERANDO o art. 5°, inciso II da Lei n° 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), quando no atendimento de paciente usuário do SUS o médico exerce função assistencial;
CONSIDERANDO que o preenchimento, pelo médico, de formulários elaborados pelas companhias de seguros de vida não têm qualquer vínculo com a atestação médica relativa à assistência ou ao óbito;
CONSIDERANDO que o médico assistente não pode ser constrangido a preencher formulários, com quesitos próprios, de entidade com quem não tem qualquer relação profissional ou empregatícia;
CONSIDERANDO que o seu preenchimento constitui atividade médica pericial, não podendo ser exercida pelo médico assistente, conforme dispõe o art. 93 do CEM;
CONSIDERANDO que "viola a ética médica a entrega de prontuário de paciente internado à companhia seguradora responsável pelo reembolso das despesas", nos termos do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Resp nº 159527-RJ;
CONSIDERANDO que a nova redação do art. 77 do Código de Ética Médica, alterada pela Resolução CFM nº 1.997/12 (publicada no D.O.U. de 16 de agosto de 2012, Seção I, p. 149), veda ao médico: "Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito";
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário em sessão realizada em 8 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º É vedado ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras com informações acerca da assistência prestada a pacientes sob seus cuidados.