Congresso abre espaço à Anvisa para alterar patentes
09 de outubro de 2013
Tramita na Câmara projeto que permitirá à agência reguladora reavaliar a exclusividade sobre medicamentos
Nova lei de patentes promete acirrar os ânimos entre a indústria e os que defendem a saúde como interesse público a ser protegido
Edla Lula
A inclusão da anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos na nova lei de patentes promete acirrar os ânimos entre a indústria e os que defendem a saúde como interesse público a ser protegido. A prática já é adotada pelo governo, por meio de resoluções, mas é contestada na Justiça.
O Projeto de Lei 5.402/2013, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, que altera a atual lei de patentes, torna legal o poder da agência de saúde para avaliar patentes de medicamentos.
"Uma coisa é a agencia de saúde analisar se o produto faz bem ou mal, se vai ser vendido ou não. Outra coisa é a agência de medicamento decidir se a invenção é boa ou é ruim. No mundo inteiro isso é feito pelo escritório de patentes", critica o advogado Benny Spiewak, sócio responsável pelas áreas de Propriedade Intelectual e Tecnologia do escritório ZCBS.
Para o advogado, representante de multinacionais farmacêuticas, o que se propõe é a intervenção estatal para baratear o preço dos medicamentos. "O projeto de reforma da lei brasileira de patentes distancia o Brasil do comércio internacional efetivo, incluindo aquele baseado em ativos intangíveis, e amplifica a insegurança de investidores estrangeiros", analisa Spiewak, antevendo o fim da pesquisa farmacêutica no Brasil.
Pedro Villardi, pesquisador da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), ao contrário, defende que justamente o anúncio prévio da Anvisa servirá como instrumento para legitimar a pesquisar brasileira e reduzir o custo de importantes medicamentos no país. "A anuência prévia permite que a área da saúde tenha um olhar mais criteriosos sobre o pedido de analise de um pedido de patente e impeça monopólios desmerecidos na indústria farmacêutica", avalia Villard, que também é membro do Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/Rebrip).
Pedro alerta que existe hoje uma tensão entre patentes farmacêuticas e o acesso a bens de saúde, principalmente medicamentos. Essa tensão, adverte, existe porque a legislação atual permite a uma empresa privada a apropriação por 20 anos, renováveis por mais 20, de uma tecnologia, impedindo que outras instituições comercializem aquele produto. "O sistema de patentes é feito para recompensar uma inovação tecnológica e a patente servirá não só para o pesquisador reaver os investimentos feitos durante o desenvolvimento daquela tecnologia, mas também para continuar inovando", pondera o pesquisador, argumentando ainda que a lei como está não serviu nem para a transferência de tecnologia, nem para novas e grandes inovações. "O sistema de patentes no Brasil serviu apenas para criar monopólios imerecidos".
O deputado Newton Lima (PT/ SP), autor do Projeto de Lei, juntamente com o deputado Dr. Rosinha (PT/PR), diz que a proposta incluída na matéria é prática internacional.
"Tanto a OMS quanto a OMC avaliam ser essencial que, no caso da saúde humana, as agências sanitárias façam a apreciação do conteúdo a ser patenteado. Isso implica na anuência prévia", diz o parlamentar. A idéia, segundo ele, ao transformar a prática que já vem sendo adotada em lei é acabar com a possibilidade de ações na Justiça contra as decisões da Anvisa.
O deputado refuta a tese de que o item deveria ser retirado do texto, sob pena de prejudicar a pesquisa e a indústria farmacêutica. "Esse argumento é absolutamente descabido. Entre a saúde humana e os interesses comerciais, vamos optar por transformar em lei uma prática que já vem sendo adotada", defende.
Newton Lima é relator do estudo "A Revisão da Lei de Patentes: Inovação em Prol da Competitividade Nacional", realizado durante dois anos, sob o patrocínio do Gentro de Estudos e Debates Estratégicos, da Câmara dos Deputados, que resultou no Projeto de Lei.
A indústria farmacêutica argumenta que o projeto de lei distancia o Brasil do comércio internacional e gera insegurança entre os investidores estrangeiros
PREÇO DOS MEDICAMENTOS
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(anticâncer)
Preço no Brasil: U$1.239,00/dose
Menor preço no mercado internacional: U$0,65/dose
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Preço no Brasil: U$82.00/unidade
Menor preço no mercado internacional: U$2,50/unidade
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Menor preço no mercado internacional: U$0,53/comprimido