...realização de cirurgia de emergência
"A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 334588-0, determinou à empresa Bradesco Saúde S/A que execute, de imediato, todos os procedimentos para a realização de cirurgia de hérnia inguinal bilateral no recém-nascido Lorenzo Mariani Oliveira, emitindo as guias e autorizações que se fizerem necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00."
"Em seu voto o Relator do Agravo, Juiz Edilson Fernandes, salientou estarem presentes, no caso, os requisitos necessários à concessão da liminar, devido à urgência do procedimento cirúrgico, já que o perigo na demora envolve a vida de menor recém-nascido que, segundo ficou comprovado, é segurado da Bradesco Saúde S/A ."
"Os Juízes Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Wander Marotta, demais componentes da Turma Julgadora, acompanharam o voto do Relator."