" A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a Golden Cross Seguradora ao pagamento das despesas médico-hospitalares de um aposentado de Aracaju (SE) submetido a transplante de rins seis anos atrás. A seguradora alegou que o contrato de adesão ao "Plano de Assistência Integral - Cobertura Total" assinado por Edmilson Lima da Fonseca excluía explicitamente a cobertura de despesas decorrentes de transplante. Entretanto, para o relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler, o Tribunal de Justiça do Sergipe decidiu, com acerto, a prevalência da "boa-fé objetiva".
"Em seu voto, o ministro Ari Pargendler rejeita todos os argumentos apresentados pela seguradora. Em relação a prevalência da "boa-fé objetiva", ele explica que se não se tratasse de contrato de adesão, elaborado de acordo com os interesses da empresa, ou se ela tomasse o cuidado de mostrar ao segurado os direitos e deveres previamente, ou se não tivesse rotulado de Contrato de Assistência Integral - Cobertura Total, a Golden Cross "certamente estaria coberta de razão em não pretender assumir o transplante de rim". "Mas não foi o caso", conclui."