"A juíza da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, encaminhou hoje (dia 5 de junho) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Faver, pedido de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, por descumprimento de decisão judicial, que determinou fornecimento de medicamentos essenciais a dois aidéticos hipossuficientes."
"A juíza afirmou que o direito das pessoas carentes e portadoras do vírus do HIV à distribuição gratuita de medicamentos está previsto na Constituição Federal e foi proclamado como direito humano em recente Resolução da Organização das Nações Unidas. `É a mesma linha de orientação do Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes, ressaltando, inclusive, a dispensa de licitação para aquisição de medicamentos para situações emergenciais e de urgência`, declarou. Para ela, a intervenção federal é cabível, `por se tratar de poderoso instrumento de preservação da Constituição como fundamento da ordem democrática e da autoridade dos Poderes Constituídos`."