"Caso a vítima de dano moral já tenha morrido, o direito a indenização pode ser exercido pelos sucessores. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a legitimidade dos pais para moverem ação contra o Estado do Paraná em conseqüência da divulgação, por servidores públicos, do fato de seu filho ser portador do vírus HIV. "Se o sofrimento é algo pessoal, o direito de ação de indenização do dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores", afirmou o ministro-relator, José Delgado, seguido em seu voto pelos demais integrantes da Primeira Turma do Tribunal."