"A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e negou o recurso dos auxiliares de farmácia"...
..."A ministra Eliana Calmon, relatora do processo, negou o recurso, ressaltando que o auxiliar de farmácia é um técnico de nível médio que, mesmo tendo curso e diploma reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, nunca será capaz de assumir a responsabilidade técnica do estabelecimento farmacêutico, por não ter cumprido carga horária mínima prevista pela lei. "
Processo: RESP 270853