"Um paciente portador do HIV (vírus da imunodeficiência humana, causador da Aids) obteve na Justiça Federal o direito de receber da Secretaria de Saúde do Município de Joinville (SC), no prazo máximo de 15 dias, todo e qualquer medicamento necessário ao seu tratamento. O fornecimento à secretaria deve ser feito em conjunto pelo município, pelo Estado de Santa Catarina e pela União, ainda que o medicamento não conste da lista oficial do Ministério da Saúde ou tenha de ser importado. A liminar da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Joinville, Erika Giovanini Reupke, concedida ao Ministério Público Federal (MPF) também determina a cobrança de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na entrega do medicamento ao paciente, cujo nome está mantido em sigilo para proteger a sua intimidade."