"A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou que o médico Luiz Roque Lucho Ferrão, acusado de exigir pagamento por serviços médicos prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser processado na Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido ao tribunal da decisão da 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), que tinha determinado o julgamento da ação pela Comarca de São Borja (RS) da Justiça Estadual.
Segundo o MPF, o profissional do Hospital São Francisco de Borja condicionou a internação hospitalar de duas gestantes a um pagamento prévio, protelando a realização das cesarianas. Para a Procuradoria da República, Ferrão estabeleceu preço por serviço que a entidade, conveniada ao SUS, deveria prestar gratuitamente à população. O médico alegou que foi escolhido em caráter particular, sem vinculação a qualquer plano assistencial, e que estipulou o pagamento pelo atendimento que iria prestar.
O juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, relator do processo no TRF, considerou que a exigência de vantagem a usuários do SUS por parte do médico "desestabiliza e dificulta a realização de um serviço público cujo objeto é o oferecimento de serviço de saúde gratuito, tendo em vista ser financiado por verbas federais". O magistrado entendeu que o julgamento da ação deve ser feito pela Justiça Federal pois houve "dano a um sistema que presta serviço público por intermédio de particulares, mas que é gerido e financiado por órgãos federais"."