Processo que pedia mudança de sexo pelo SUS é extinto
A juíza da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Verbena Duarte Brito de Carvalho, extinguiu a ação em que o Ministério Público Federal requeria que a União promovesse todas as medidas necessárias para que os transexuais pudessem realizar a cirurgia para mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao
examinar o pedido de liminar, a magistrada declarou o processo extinto sem julgar o seu mérito, por entender que as condições necessárias para que ele tramitasse estavam ausentes. Ela afirmou que ação tem natureza condenatória, exigindo, por isso, a existência de um direito violado - o que não teria ocorrido no caso.
A juíza salientou que a questão não pode ser solucionada de forma global, como resultado de decisão judicial em ação civil pública - como queria o Ministério Público -, uma vez que o pedido não tem caráter só político, mas também de cunho científico, exigindo soluções prévias a uma determinação da Justiça. "A resolução nº 1482/97 do Conselho Federal de Medicina considera a cirurgia da transgenitalização como de caráter experimental, o que impediria a inclusão do procedimento na tabela do SUS, conforme salientou o Ministério da Saúde`, observou Verbena.