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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada, no julgamento do agravo de instrumento 348.395-4, confirmou liminar concedida ao segurado Sílvio de Abreu para que as despesas de implantação de prótese realizada por procedimento cirúrgico sejam cobertas pelo plano de assistência médico-hospitalar. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 11ª Vara Cível da Capital, em ação cautelar movida pelo segurado contra a Unimed de Belo Horizonte.
A turma julgadora concluiu pela obrigatoriedade da cobertura de prótese, desde que ligada ao ato cirúrgico ausente de fins estéticos. No caso em exame, os relatório médicos indicaram o tratamento cirúrgico com colocação de prótese em substituição total do quadril e alertaram quando a urgência da medida, já que a disfunção acometida pelo segurado é de natureza progressiva, o que poderá provocar debilidade de locomoção.
A liminar favorável ao segurado foi mantida pelo voto do relator, Juiz Alvimar de Ávila (Relator) , seguido pelos vogais, juízes Saldanha da Fonseca e Maria Elza.