O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação mediante a qual a União pretende suspender o fornecimento do medicamento Avastin (Bevacizumabe) a paciente com câncer que alegou não ter condições financeiras para comprar o remédio. Por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), a União deveria fornecer doze doses do medicamento Avastin a José Teodoro Batista Magalhães para tratamento de um tumor hepático metastático. Posteriormente, o mesmo TRF decidiu que o paciente poderia comparecer quinzenalmente ao Instituto Nacional do Câncer para que lhe fosse ministrada a dose do medicamento. A União então ingressou com um pedido de suspensão de liminar e sentença no STJ com a pretensão de demonstrar lesão à ordem pública devido ao repasse de recursos sem previsão orçamentária e inclusão em precatório. De acordo com a União, a medida afronta o regime constitucional vigente, e o fornecimento de medicamento não incluído em portaria do Ministério da Saúde inviabiliza a programação do Poder Público. Na decisão que a União pretende impugnar, o argumento que possibilitou o fornecimento do remédio foi o de que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece ser a saúde um direito de todos e dever do Estado. Devido a esse fundamento constitucional presente na ação principal, o ministro Barros Monteiro negou seguimento ao pedido e declarou o Supremo Tribunal Federal competente para examinar a questão.
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Fonte: www.stj.gov.br