A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento de doenças infectocontagiosas. Os ministros mantiveram a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de Miguel de Oliveira e Silva, de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A Bradesco Seguros recorreu ao STJ contra decisão de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo. A seguradora afirmou ser legal a cláusula de exclusão da cobertura de doenças infectocontagiosas. Também sustentou ter sofrido cerceamento de defesa e reclamou da multa diária.
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2007
REsp 729.891 - STJ