A Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde permitia o exercício médico por profissionais sem a devida formação técnica (graduação em medicina) e habilitação jurídica (registro no Conselho Regional de Medicina). A remessa do processo foi determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho.
Fonte: www.stj.gov.br
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