As infecções hospitalares continuam veladas no país: são muitos os hospitais que não fazem monitoramento e a maioria não disponibiliza as informações para os órgãos públicos e tampouco para os consumidores.
O inciso III do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor afirma que é um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracteríscas, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Também é direito de todo e qualquer cidadão receber dos órgãos públicos - dentre eles as Secretarias de Saúde e a ANVISA, responsáveis pela fiscalização e controle de infecções hospitalares - informações sobre suas atividades, em respeito ao direito constitucional à informação e ao princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 5º, XXXIII e 37 da CF).
Fonte: www.idec.org.br