A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca da Capital e determinou o fornecimento de prótese importada à Stelita Maciel Alves, senhora de idade avançada, pelo Estado de Santa Catarina. "Tem o Poder Público, através da tutela antecipada, obrigação de zelar pela melhoria da saúde da agravante, assegurando-lhe material condizente para tratamento da enfermidade", afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz (foto). A partir da Constituição - que frisa ser a saúde uma prerrogativa social de todo e qualquer cidadão brasileiro - a magistrada ratificou a função do Estado em proporcionar tratamento adequado às doenças suportadas por pessoas carentes, mesmo possuindo contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com convênios de saúde. Para fundamentar seu voto, a relatora do processo considerou o atestado fornecido pelo especialista suficiente para a sua decisão. Este, salientou a implantação cirúrgica de prótese importada e não de nacional, pelo fato daquela ser mais durável - devido à tecnologia de seus componentes - e apresentar guias mais precisos. Segundo o médico, a utilização dessa prótese reduz as complicações operatória e evita cirurgias precoces de revisão. Em conclusão, a magistrada explicou que cada intervenção médica decorrente da má-qualidade do material, resulta em dispêndio aos cofres públicos e tormento ao paciente. A decisão foi unânime.
Agravo de instrumento 2006.017622-8
Fonte: www.tj.sc.gov.br
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