O objetivo de fazer uma laqueadura de trompas é evitar que a mulher tenha uma nova gravidez. Mas não foi isso que aconteceu com S.S.S.A., que fez a cirurgia em um hospital público em Belo Horizonte e para surpresa dela e de seu marido, ficou grávida pela terceira vez. Assim, os integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais entenderam que o Estado de Minas Gerais deve indenizar o casal em R$ 19 mil pelo serviço mal feito. O Estado alegou que o casal não comprovou a culpa do médico do Estado, não se verificando o nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico e o suposto dano. No entanto, o desembargador Silas Vieira, relator do processo, entendeu que os elementos apresentados no processo comprovam a relação entre o evento danoso suportado pelos autores e a conduta do médico servidor do Estado. De acordo com o magistrado, “diante de tais fatos, considerando as provas existentes nos autos, nota-se que a cirurgia de laqueadura de trompas realizada junto ao hospital do Estado foi ineficaz, não cumprindo o seu objetivo precípuo, qual seja, impedir uma gravidez, o que torna o Estado responsável pelos danos causados aos autores”. Com relação ao valor da indenização, o desembargador Silas Vieira a fixou em R$ 19 mil, avaliando que esta quantia atende à gravidade do dano, atingindo sua finalidade pedagógica-punitiva. Já os danos materiais, que não foram detalhados, serão apurados em liquidação de sentença. Os desembargadores Edgard Penna Amorim e Roney Oliveira acompanharam o voto do relator.