O Ministério Público do Estado do Espiríto Santo enviou aos gestores de saúde municipais e estadual Notificação Recomendatória sobre as responsabilidades do termo de gestão, com vista a prevenir a prática de atos contrários à legislação do Sistema Único de Saúde.
Dentre as recomendações constam a formalização tempestiva do Pacto pela Saúde, nos moldes da Portaria n. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, estabelecendo diretrizes para a gestão do SUS e definindo de forma inequívoca a responsabilidade sanitária de cada instância, com base em critérios técnicos e considerando a capacidade operacional e instalada de cada região; fazer constar as responsabilidades pactuadas nos instrumentos de planejamento da regionalização (PDR – Plano Diretor de Regionalização, o PDI – Plano Diretor de Investimento e a PPI – Programação Pactuada Integrada); e adotar, com eficiência, as providências administrativas necessárias à implementação da política de saúde no âmbito da responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, através da realização das ações e serviços de saúde pactuados, garantindo a observância dos princípios da gratuidade, universalidade e integralidade e aplicando, especificamente para este desiderato, os recursos públicos destinados à sua consecução.
Fonte: http://www.ampasa.org.br