O Estado de Santa Catarina terá que garantir o tratamento psiquiátrico de dois moradores da cidade de São João de Itaperiú. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública para que os dois tenham o tratamento médico adequado. Eles sofrem de transtorno mental e, abandonados pela família, não têm condição de buscar sozinhos o auxílio médico. Os promotores informaram que os dois perambulam pelas ruas da cidade com instrumentos cortantes e provocando medo para a população.
A Procuradoria pediu que o estado internasse os pacientes no Hospital Psiquiátrico de São José. No entanto, o governo alegou que esta responsabilidade é do município e da União, em razão dos convênios com o Sistema Único de Saúde.
Segundo o desembargador, o processo tem o objetivo de garantir assistência médica e farmacêutica. Como seres humanos, independente da doença, merecem ter um mínimo de dignidade, sustentou o desembargador.
Os desembargadores decidiram também por unanimidade excluir o município da condenação.
Apelação Cível 2006.032244-7
Fonte: www.conjur.com.br