O entendimento é do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que emitiu parecer contra uma norma do Conselho Federal de Farmácia, que pretende regulamentar o assunto e restringir a manipulação dos florais a farmacêuticos considerando que é inconstitucional dar exclusividade a farmacêuticos na manipulação de essências florais.
Segundo o procurador da República, autor do parecer, a norma restringe a liberdade de outras profissões, o que é inconstitucional. Somente lei federal pode estabelecer restrições à liberdade de profissão. Para o procurador, uma resolução como essa ainda interfere na autonomia de outras profissões e cerceia o exercício profissional de áreas afins. Terapeutas florais, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, pesquisadores, também teriam interesse na atividade de manipular florais.
Atualmente, a atividade de farmacêutico é regulamentada pela Lei 3820/60 e pelo Decreto 85878/81. Nenhum dos dispositivos menciona a exclusividade da responsabilidade técnica pela manipulação de essências florais a esse profissional.
Além disso, não há critério técnico que justifique a exclusividade. O Ministério da Saúde informa que as essências florais não são submetidas ao regime de vigilância sanitária por não serem consideradas medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos.
Fonte: www.conjur.com.br