Sociedade civil sem atuação nacional não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O entendimento é do ministro Menezes Direito. Ele extinguiu ADI ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos) contra a Lei 11.418/06, que instituiu a Repercussão Geral como pré-requisito de Recursos Extraordinários que chegam ao Supremo.
Para o Idelos, a norma violou a cláusula pétrea prevista no artigo 60, IV, da Constituição Federal, que diz que não se pode abolir os direitos e garantias constitucionais. O advogado da Idelos afirmou que a própria Constituição assegura a todo e qualquer cidadão o direito de acesso ao STF.
Para o instituto, a Lei 11.418/06 foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que, conforme o próprio texto constitucional, o objetivo do RE é a defesa da Constituição, “e por óbvio essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado repercussão geral”.
O relator, ministro Menezes Direito, extinguiu a ADI porque, como sociedade civil sem atuação nacional, o instituto não tem legitimidade para propor a ação.
Filtro
A Repercussão Geral foi criada para agilizar a tramitação de processos em todo o Judiciário brasileiro e também para tornar claro o entendimento da corte suprema sobre os mais variados temas que interessam ao conjunto da sociedade. O instituto permite ao STF deixar de apreciar recursos que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade.
Com o filtro, a corte passa a analisar apenas processos que tenham reconhecida relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da suprema corte, evitando o encaminhamento de milhares de processos idênticos ao STF.
ADI 4.149
Fonte: www.conjur.com.br