Uma escrivã da Polícia Federal, lotada em Varginha (MG), entrou com ação de indenização por danos morais contra a União. Ela sustenta ter sido constrangida pela PF, que teria colocado em xeque atestado médico pelo qual ela pediu afastamento do cargo. Segundo a inicial, “em meses, com rara celeridade, foi instaurado inquérito policial para apuração da suposta “falsidade ideológica” do atestado médico”.
Em agosto de 2005, com dores na coluna, a escrivã afirma ter consultado um médico ortopedista. O diagnóstico foi de doença reumática, e recomendava afastamento do serviço por 30 dias, para repouso e tratamento com anti-inflamatórios. Mas, ainda segundo a inicial, dias após a apresentação do atestado médico, ela foi convocada, por telefone, para se apresentar imediatamente à junta formada por médicos da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Minas Gerais. A escrivã sustenta também que a junta se deslocou de Belo Horizonte à cidade de Varginha para examiná-la, “sem aviso prévio e atendendo à requisição verbal do então chefe da delegacia”.
Ela conta que compareceu à delegacia, onde três médicos (um ginecologista, um cardiologista e um oftamologista), sem especialização em ortopedia, a examinaram. E concluíram que seria necessária a realização de exames de radiologia e tomografia para confirmar o diagnóstico, feito pelo ortopedista que assinou seu atestado. “Os médicos chegaram a pedir à servidora que arcasse com os custos dos exames complementares, com o que ela não concordou”, disse na inicial.
No retorno ao trabalho, mais de um mês depois da apresentação do atestado, e após o repouso e tratamento com os medicamentos prescritos, ela foi novamente convocada pelos médicos da Superintendência para se submeter a exames de imagem, realizados no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Com base no laudo radiológico, quase 60 dias depois que a servidora tinha voltado ao serviço, disse a escrivã, os médicos da PF opinaram pela não homologação do atestado, sob a alegação de que os exames não confirmaram o diagnóstico feito pelo ortopedista.
Na instrução do inquérito, que durou quase quatro anos, nova perícia feita por médicos do INSS concluiu que o laudo dos exames apresentados pela servidora era compatível com o diagnóstico anotado no atestado que recomendou seu afastamento do trabalho. Por manifestação da Procuradoria da República, a Justiça Federal determinou o arquivamento do inquérito policial. Com informações da assessoria da Fenapef.
Fonte: www.conjur.com.br