O
Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe,
que negou o pagamento de indenização para uma servidora pública daquele estado,
exonerada de cargo comissionado mesmo estando grávida. O ministro Gilmar Mendes
entendeu não existir razão para manter a suspensão concedida pelo TJ-SE.
Exonerada
do cargo comissionado depois de informar que estava grávida, a funcionária
recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe. O tribunal entendeu que ela poderia
ser demitida da função comissionada, mas deveria continuar recebendo o salário
correspondente ao cargo até o fim da licença maternidade.
O governo
estadual recorreu contra o pagamento da indenização por meio de um recurso
extraordinário pedindo a suspensão do mandado de segurança. Por outro lado, a
servidora pública solicitou administrativamente o imediato cumprimento de
decisão judicial e o consequente pagamento da indenização. Após 45 dias sem o
devido pagamento, a relatora do caso no Tribunal estadual fixou multa diária
pelo descumprimento da ordem.
O
governo de Sergipe tentou reverter a situação no STF e ajuizou uma Suspensão de
Segurança questionando o pagamento da indenização e a multa imposta pela
Justiça Estadual. A ação foi analisada pelo ministro Cezar Peluso, então
vice-presidente, que negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento.
Na
avaliação do ministro, a ação estava sendo usada como um recurso meramente
protelatório, sem a devida comprovação de que o pagamento acarretaria lesão aos
cofres públicos. Irresignado com o arquivamento do pedido de suspensão de
segurança no STF, o governo de Sergipe depositou judicialmente o valor da
indenização, mas voltou a questionar o pagamento na Justiça.
Desta
vez ajuizou uma ação cautelar no TJ-SE para que o recurso extraordinário
apresentado anteriormente naquela Corte pudesse suspender o pagamento da
indenização até que o Supremo decida o caso. O pedido do governo sergipano foi
aceito pelo presidente do TJ-SE e o pagamento foi bloqueado. A decisão do TJ-SE
fez com que o caso voltasse novamente ao Supremo.
A
servidora pública, inconformada, ajuizou no STF a presente Ação Cautelar, em que
pede o desbloqueio dos valores, depositados em juízo, referentes à indenização.
Com a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, esses créditos deverão ser
repassados à servidora pública.
Fonte:
www.stf.jus.br