O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres
Britto concedeu liminar determinando reserva de vaga para Mariana Hora,
candidata de concurso público do TRE-BA que foi reprovada pela perícia médica.
Ao reservar a vaga, o ministro notificou o presidente do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia para que preste informações sobre o caso e intimou o
advogado-geral da União para representá-lo.
Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso
para o TRE da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física. Ao
ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que
não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.
A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra
o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado
da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua
desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No
mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento
da sua deficiência auditiva.
O ministro citou o artigo 4 do decreto 3.298/1999, que
institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por
audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. A candidata
apresentou atestado de que sua audição está reduzida a 41,25 dB no ouvido direito
e 52,5 dB no esquerdo.
O processo seguirá para a Procuradoria-Geral da
República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua
devolução ao Supremo, a Ação terá julgamento de mérito.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Originária 1600
Conjur de 08 de Junho de 2010. Leia Decisão: Jurisprudência – Deficiente