O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente nesta quarta-feira (16/6) a vigência da Lei nº 5.497/2008, do Município de Pelotas, que tem como objetivo implantar terapias complementares alternativas na Secretaria Municipal de Saúde.
Para o magistrado, "a norma desrespeita a independência e a harmonia que deve imperar entre os Poderes, pois impõe que o Poder Executivo implante as Terapias Complementares Alternativas para o atendimento da população ditada pela norma cujo projeto iniciou-se na Câmara Municipal".
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta à Justiça pelo Prefeito, em nome do Município de Pelotas.
Após período de instrução, a ADI será levada ao Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 Desembargadores, para julgamento final.
Proc. 70037007168
Fonte: www.tjrs.jus.br