O Correio terá de reintegrar dois empregados demitidos sem motivo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa foi efetuada sem o requisito da motivação, pertinente aos servidores públicos.
Os empregados, após se aposentarem, continuaram a trabalhar na empresa e foram dispensados sem justa causa.
Inconformados, recorreram à Justiça e conseguiram a segurança de que o período trabalhado após a aposentadoria garantia a continuidade da relação de emprego, de forma que não poderiam ter sido demitidos imotivadamente, por exigência legal.
O relator avaliou que não havia reparos a fazer na decisão anterior.
Segundo ele, “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, beneficiária das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, deve arcar também com os encargos dessa condição, dentre os quais o de observar a motivação como requisito de validade do ato de dispensa de seus empregados”. É o que dispõe o item II da Orientação Jurisprudencial 247 da Seção Especializada em Dissídios Individuais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR-695876-45.2000.5.17.0008
Fonte: www.conjur.com.br