Direito da Saúde no Brasil O direito da saúde configura-se hoje como ramo autônomo do direito administrativo. Esse novo campo do direito – fortemente demarcado pelo maior valor humano, a vida – exige estudos, pesquisas e formulações apartados do direito administrativo. A obra contém reflexões sobre a caracterização social da saúde, suas condicionantes e determinantes, assim como o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) frente o amplo e abrangente conceito de saúde insculpido no artigo 196 da Constituição Federal. Igualmente, são abordados os temas da integralidade da assistência, o financiamento da saúde, a política do sangue e suas implicações éticas. Esta e uma obra essencial para a compreensão dos debates que vem sendo promovidos pela sociedade, pelos gestores públicos da saúde, os operadores do direito, assim como os membros do Ministério Público e Judiciário.