O Projeto de Lei 0508/2010, Câmara Municipal de São Paulo: “Dispõe a restrição do uso de vestimentas, estetoscópios, e outros equipamentos de proteção individual utilizados por estudantes, funcionários e profissionais da área da saúde fora dos ambientes não hospitalares ou fora dos locais de estudo e/ou trabalho, clínicas, consultórios e por frequentadores de estabelecimentos de qualquer natureza, estabelecimentos comerciais destinados a comercializar alimentos e estabelecimentos comerciais destinados a servirem refeições tais como: bares, lanchonetes, restaurantes, shopping e similares e dá outras providências.