Novas regras para publicidade e divulgação de assuntos médicos já estão em vigor
A partir deste 15 de fevereiro os profissionais de medicina devem começar a cumprir os novos critérios para divulgação de assuntos médicos estabelecidos pela Resolução nº 1974/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2011, a normativa tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
Médicos, estabelecimentos e instituições vinculadas ao exercício da medicina devem observar as novas regras em anúncios, placas e peças publicitárias relacionadas a seus serviços. A nova regulamentação acrescenta à anterior (Resolução CFM nº 1701, de 2003) a extensão das regras a instituições como sindicatos e sociedades médicas, entre outras novidades. A proibição de que o médico participe de anúncios de empresas e produtos agora se aplica às entidades associativas. Dessa forma, as sociedades de especialidades não podem permitir a associação de seus nomes a produtos como medicamentos, aparelhos, próteses, etc.
As normas também são extensivas a documentos médicos como atestados, boletins e receituários emitidos por serviços públicos e privados de saúde. Nos anúncios de clínicas, hospitais, casas de saúde, entidades de prestação de assistência médica e outras instituições de saúde deverão constar, sempre, o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no Conselho Regional Medicina. Pelos anúncios dos estabelecimentos de assistência médica, planos de saúde, seguradoras e afins respondem, perante o Conselho Regional de Medicina, os seus diretores técnicos médicos.
Em relação à norma anterior, o novo texto foi mais detalhado sobre a proibição do uso de imagem de pacientes e de representações visuais enganosas ou sedutoras em peças publicitárias, no intuito de sugerir que os resultados de determinado procedimento ou terapêutica são garantidos.
A nova resolução proíbe também a oferta de consultoria médica a pacientes e familiares em substituição à consulta presencial – pela internet ou telefone, por exemplo. O médico não pode divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço em redes sociais (o que já era proibido em outros meios de comunicação) ou anunciar títulos de pós-graduação que não tenham relação com sua especialidade ou área de atuação registradas no Conselho de Medicina. O médico deve declarar expressamente potenciais conflitos de interesse quando conceder entrevistas, participar de eventos públicos ou transmitir informações à sociedade. Também é vedado o uso de nome, imagem ou voz de pessoas célebres em anúncios de serviços médicos.
A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos do CFM discutiu as mudanças nas regras entre 2010 e 2011. O plenário do CFM aprovou a nova resolução em julho de 2011. Para prevenir eventuais infrações éticas, os médicos devem observar atentamente os novos critérios dispostos na Resolução CFM 1974/2011.
Sempre que tiver dúvida, o médico pode consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremesp para adequar qualquer divulgação de seus serviços aos critérios legais e éticos.