DF terá que fornecer tratamento de Iodoterapia a paciente com câncer
A autora, portadora de câncer de tireóide, não tem condições financeiras para custear os remédios nem o tratamento médico.
Uma sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a fornecer a uma paciente o tratamento de Iodoterapia - dose terapêutica, nas quantidades e periodicidades indicadas pelos médicos da Rede Pública de Saúde do DF. Ela é portadora de carcinoma (CA) papilífero de tireóide, conhecido como câncer de tireóide, e não tem condições financeiras para custear os remédios e nem o tratamento médico.
Ainda segundo o juiz, o Distrito Federal, ao fornecer o medicamento, deverá observar primordialmente o princípio ativo, e não o nome comercial do remédio, de forma que, sempre que disponível, deverão ser entregues medicamentos genéricos em preferência ao produto comercial.
Em sua defesa, o Distrito Federal concordou com o pedido da autora, reconhecendo o direito requerido. O Núcleo de Judicialização da Secretaria de Saúde do DF prestou informação, por e-mail, informando que o tratamento não foi realizado no Hospital de Base do DF por falta de insumos necessários.
O magistrado, ao julgar o processo, disse que assiste razão à autora, que conseguiu demonstrar no processo a necessidade de submeter-se ao tratamento de câncer de tireóide, inclusive por atestado de dois médicos da Rede Pública de Saúde (HUB).
Para o juiz, a Constituição Federal assegura a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.
Além disso, assegurou o julgador que o pedido deve ser acolhido, pois o réu (DF) apresentou concordância expressa com o pedido da autora, reconhecendo o direito vindicado.