Argentina - Estado é condenado a indenizar paciente que sofreu queimaduras em hospital
A Sala Constitucional da Corte Suprema confirmou que o Estado deve pagar uma indenização de 25 milhões de dólares a uma mulher que sofreu ferimentos graves enquanto esteve internada no Hospital Naval de Talcahuano.
Em decisão unânime, os ministros da Terceira Sala do Supremo Tribunal rejeitaram o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal de Apelações de Concepción, no caso de Cecília Llanca Viguera.
A mulher entrou no Hospital Naval para ser submetida a uma ovariectomia esquerda (remoção de trompas de falópio e ovários) e durante os procedimentos prévios foi queimada com água fervente na área genital.
O sentença determina a reponsabilidade do Tesouro pelas ações dos funcionários do Estado, que causaram ferimentos graves para a demandante. "São declarações da enfermeira Irma Ravanal Bobadilla que admite o erro em que incorreu durante a realização do asseio genital da paciente, ao pegar uma jarra de água deixa-la cair em pedaços de algodão colocados perto da área genital, percebendo, por um gemido de dor, que o líquido estava quente e tendo sido informada pela instrumentista de que o jarro era usado para aquecer os soros de compressas úmidas para a cirurgia", consta da decisão.
A resolução conclui que “a partir desses antecedentes, somadas outras evidencias probatórias apensas ao processo, tais como registros médicos e fotografias de lesões certificadas perante um ministro de fé, o Tribunal de Apelações de Concepción pode concluir a funcionária do Hospital Naval agiu com negligência no desenvolvimento de um serviço médico, causando queimaduras graves na paciente”.