Brasileiros estão usando cada vez mais o dinheiro de plástico. Dos que rolam parte das dívidas todos os meses, 30% caíram na inadimplência
Carlos Vieira/CB/D.A Press - 16/7/12
Segundo Ceschin, da ANS, comunicação terá de ser feita por escrito em 48 horas
» PRISCILLA OLIVEIRA
Os planos de saúde que negarem a autorização para exames, consultas e cirurgias terão de documentar a decisão por escrito sempre que o consumidor solicitar. De acordo com a proposta de normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras deverão explicar, em um prazo de 48 horas, e em linguagem clara, por que o procedimento não foi autorizado. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata, segundo o presidente da ANS, Maurício Ceschin.
A prática de informar apenas ao médico ou ao laboratório que uma solicitação foi indeferida é recorrente e preocupa, inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendou que à ANS a publicação da normativa. "O Código de Defesa do Consumidor exige respeito ao princípio da informação e em toda negativa ele exige também que se dê ciência ao cliente dos motivos. O CNJ também se preocupa, pois observou que em diversas ações judiciais o beneficiário não sabia os motivos de determinada negativa", explicou a diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Carla Soares.
Atualmente, segundo a ANS, mais de 5 mil procedimentos fazem parte da cobertura dos planos de saúde. "Qualquer negativa de autorização deve constar no contrato assinado com o cliente, além de estar em conformidade com a Lei 9656", explicou a diretora adjunta. Pela lei que regulamenta as operadoras, podem ser excluídos da cobertura tratamentos experimentais, estéticos, de rejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética, inseminação artificial e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar ou medicamentos importados.
A proposta de normativo ainda será submetida à consulta pública pela ANS entre os dias 27 de setembro a 26 de outubro. Qualquer cidadão pode contribuir com sugestões, elogios e críticas ao texto do documento por meio de um formulário que será disponibilizado na próxima quinta-feira no portal eletrônico da ANS.
A multa para as operadoras que descumprirem a nova norma será de R$ 30 mil. Para denunciar, os consumidores podem procurar a ANS por telefone, pela internet ou presencialmente em um dos 12 núcleos de atendimento. Os endereços também podem ser encontrados no site do órgão.