SUS - Relatório Quadrimestral - RQ - previsão da Lei Complementar nº 141/2012
A Programação Anual de Saúde do Plano de Saúde Plurianual (termo previsto na LC nº 141/2012) conta com dois relatórios previstos na Lei Complementar nº 141/12:
1) RELATÓRIO QUADRIMESTRAL – RQ: art. 41da LC 141/2012: a Secretaria de Saúde, estadual e municipal, deve apresentá-lo, nos prazos previstos na LC 141/12: a) ao Conselho de Saúde, estadual e municipal, que deverá avaliar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; prazos: janeiro, fevereiro, março e abril: até o final de maio; maio, junho, julho e agosto: até o final de setembro; setembro, outubro, novembro e dezembro: até o final de fevereiro do ano seguinte; O RQ deve apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde em vigor; b) ao Poder Legislativo, em audiência pública;
2) RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG: art. 36, § 1º da LC 141/12: a Secretaria de Saúde, estadual e municipal, deve apresentá-lo,até o dia 30 de março do ano seguinte, conforme determinação da LC nº 141/12, ao Conselho de Saúde; o Conselho de Saúde deverá emitir parecer conclusivo sobre ele; a Secretaria de Saúde deverá alimentar o SARGSUS.
Deve ser dado aos dois relatórios antes mencionados acesso ao público, segundo determinação da LC 141/12, o que será alcançado com a alimentação do SARGSUS (em relação ao RAG).
O art. 12 da Lei nº 8689/93, que previa a prestação trimestral de contas da execução do orçamento da saúde, foi revogado pela LC 141/12.