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AGU deve cobrar dos responsáveis pelo incêndio da boate Kiss ressarcimento ao INSS pelos benefícios previdenciários que serão pagos às famílias das vítimas

 
Data da publicação: 05/02/2013
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) poderá cobrar dos donos da boate Kiss e de outros responsáveis o ressarcimento referente a benefícios previdenciários que serão pagos às famílias das vítimas no incêndio em Santa Maria/RS que deixou pelo menos 238 mortos, no último dia 27 de janeiro. As ações regressivas previdenciárias podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física.
 
A AGU representará o INSS em ações regressivas acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que trabalhavam na boate. Nessas situações, a Advocacia-Geral segue atuação padrão para os casos de acidente do trabalho.
 
A segunda situação, referente aos frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois, de acordo o órgão, seria a primeira vez que se busca a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os consumidores.
 
Em todos os casos, as ações somente são ajuizadas quando há provas preexistentes do dolo ou culpa do responsável pela ocorrência do fato. Isso explica o alto índice de êxito em juízo que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, tem obtido. Quanto a atual situação, a AGU precisa aguardar as conclusões de inquéritos policiais, inquéritos civis públicos e processos administrativos de autuações para fundamentar esses pedidos.
 
De acordo com os representantes da AGU, a Previdência Social em Santa Maria está fazendo uma busca ativa dos familiares das vítimas e dos feridos, de modo a processar os benefícios previdenciários devidos. Ao final do inquérito policial, a AGU atuará, com base nas provas levantadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, na análise da possibilidade de ajuizamento de ações regressivas.
 
Somente após encerradas estas investigações, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) procederá com a análise das informações, formará, se for o caso, um procedimento interno de investigação prévia, para só então, com a confirmação da culpa pelo evento e o prejuízo ao INSS, ajuizar ação regressiva. A atuação será da Procuradoria Seccional Federal de Santa Maria, com auxílio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS e da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF/AGU.
 
Ações regressivas
 
O fundamento geral para ingresso com as regressivas se encontra no Código Civil (artigos 186 e 927) e, especificamente em relação às ações regressivas acidentárias, também no artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Levantamento feito até dezembro de 2012 aponta que atualmente existem
2.389 ações regressivas acidentárias com expectativa de ressarcimento de R$ 414.923.060,10. A PGF já ingressou também com ações regressivas em virtude de violência contra a mulher (Lei Maria da Penha) e acidentes de trânsito.
 
Aproximadamente ¼ das ações ajuizadas foram julgadas ao menos em primeiro grau. Das demandas julgadas, algo em torno de 69% foram procedentes.
 
Leane Ribeiro
 
Fonte: AGU


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