A Câmara aprovou ontem o projeto de lei complementar que reduz em até dez anos o período de contribuição de pessoas com deficiência para a concessão de aposentadoria especial. O texto estabelece que homens com deficiências graves precisarão contribuir por 25 anos; mulheres, por 20 anos. O projeto vai à sanção presidencial.
Homens e mulheres com deficiências moderadas terão que contribuir para o INSS por 29 e 24 anos, respectivamente. Em caso de deficiência leve a contribuição será por 33 e 28 anos. Pessoas sem deficiência precisam contribuir por 35 (homens) e 30 (mulheres) anos para ter direito à aposentadoria integral.
O projeto, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), recebeu alterações durante a tramitação no Senado, que aumentaram o tempo de contribuição para os casos de deficiência moderada - dois anos - e para os casos de deficiência leve - três anos. O texto prevê a aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e aos 55 para mulheres, independentemente do grau de deficiência caso cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O projeto estabelece que caso o segurado se torne uma pessoa com deficiência ou tenha o grau de deficiência alterado, após o início da contribuição à Previdência Social, a aposentadoria será concedida proporcionalmente.