Resolução COFEN nº 441, de 15.05.2013 - Regulamentada a participação do enfermeiro em atividade prática e estágio de estudantes de enfermagem.
Resolução COFEN nº 441, de 15.05.2013 - Regulamentada a participação do enfermeiro em atividade prática e estágio de estudantes de enfermagem.
Nota IOB/Folhamatic: O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) disciplinou a participação do enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis de formação profissional de enfermagem, determinando, dentre outros, que as atividades práticas vinculadas aos cursos de graduação e de formação profissional de nível técnico em enfermagem são de competência do enfermeiro docente.